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Promotor de evento é condenado a pagar multa motivada pelo desrespeito à “Lei do Psiu Camaquã”


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19/09/2018 - 16h28min Corrigir

Em julho de 2015 o Poder Legislativo de Camaquã aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 2/2015, que, sendo assim, se tornou uma Lei Complementar e, popularmente, ficou conhecida como a “Lei do Psiu”.

A “Lei do Psiu” teve iniciativa do ex-vereador Fúlvio Lessa da Rosa (DEM). Desde então, o vereador Marco Longaray (PT) aderiu ao projeto e se mantém fiscalizando as ações para a implantação da Lei Complementar.

“Após a aprovação da Lei Complementar nº 2/2015 ela não foi implantada no governo do ex-prefeito João Carlos Machado”, diz Marco Longaray. Ele conta que “na atual gestão reuniões para discutir ações efetivas para a aplicação vêm sendo realizadas”.

Reunião na Câmara

Em maio de 2017, foi realizada uma reunião com representantes de órgãos de segurança pública e dos poderes Executivo e Legislativo, no Plenário da Câmara Municipal, para debater a perturbação do sossego no Município. No entanto, conforme o vereador Marco Longaray (PT), “muito do que foi definido nessa reunião, no primeiro semestre de 2017, ainda carece de implantação”.

Porém, Marco Longaray relata que, cerca de dois anos após a sanção da “Lei do Psiu”, na madrugada do dia 02 de julho de 2017, registrou Boletim de Ocorrência, na forma de Comunicação de Ocorrência Policial, devido à perturbação do sossego, causada pelo barulho que vinha de um evento realizado no “Sítio do Mau Mau”, situado na margem da ERS-350, em direção a Arambaré. 

Operação conjunta 

Uma das ações para efetivar a “Lei do Psiu”, realizada em fevereiro de 2018, foi uma operação na ERS-350 – no trecho entre o trevo de acesso à Chuvisca e a BR-116 – que terminou com a autuação de diversas pessoas devido à presença de menores de idade, veículos irregulares e desrespeito à legislação do trânsito. 

A ação foi realizada em conjunto pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), Brigada Militar (BM), Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, pelos agentes de trânsito e os fiscais da Secretaria do Meio Ambiente. 

Condenação

Após investigação realizada pela Polícia Civil o dono do local, e promotor da atividade que gerou o registro da ocorrência pelo vereador Marco Longaray (PT), foi identificado e passou a responder processo na Vara Criminal de Camaquã. O desfecho do processo ocorreu no dia 04 de setembro de 2018. Na ocasião, o promotor do evento foi condenado a pagar multa motivada pelo desrespeito à Lei Complementar nº 2/2015, a “Lei do Psiu”. 

Lei do Psiu Camaquã

Com a sanção da Lei Complementar nº 2/2015, a “Lei do Psiu”, ficaram proibidas as práticas de perturbação do sossego e poluição sonora causadas por aparelhos de som, portáteis ou não, ou veículos automotores, assim como por gritarias ou algazarras e barulhos produzidos por animais na zona urbana do Município.

A autuação do infrator dispensa a identificação da vítima e aplica a responsabilidade também aos donos da empresa, do imóvel ou do veículo causador do excesso de ruído. As penalidades são severas com multas de R$ 500,00, R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00, de acordo com o nível da infração, que pode ser considerada leve, grave ou gravíssima.

Denúncias

O desrespeito à “Lei do Psiu” pode ser denunciado, de maneira anônima, pelos telefones (51) 3671-6655 ou pelo 118. Das 22h de sexta-feira às 4h de sábado, assim como, das 22h de sábado às 4h de domingo, há uma equipe de plantão que fiscaliza e atende ocorrências referentes à perturbação do sossego e a poluição sonora em Camaquã.

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