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Projeto "Polícia Civil Orienta" traz hoje orientações sobre as consequências de conduzir motos de leilão em via pública


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31/10/2018 - 10h45min Redação Blog do Juares Corrigir

O Informativo nº 4 do Projeto “Polícia Civil Orienta” traz nesta quarta-feira (31) orientações quanto às consequências de conduzir motocicletas de leilão em via pública.

Comprar uma motocicleta usada, por si só, exige atenção redobrada. É preciso estar atento quanto às condições gerais do veículo, como pendências, multas, quilometragem, procedência, sinais identificadores, entre outros aspectos importantes.

Quando o assunto é moto de leilão, esse nível de atenção deverá ser ainda maior.

Ocorre que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão.

A motocicleta que vai a leilão, assim, será classificada em uma das seguintes categorias:

I - Conservada, quando apresenta condições de segurança para trafegar, e;

II - Sucata, quando não está apta a trafegar.

ATENÇÃO, o CTB dispõe que é vedado o retorno do veículo leiloado como sucata à circulação. Em outras palavras, uma motocicleta leiloada como sucata recebe a baixa do Detran e não poderá trafegar mais pelas ruas.

Em diversos casos, aliás, motociclistas circulam com placas frias para evitar fiscalização, conduta que pode vir a configurar infração penal.

Veja as consequências de conduzir motocicleta de leilão em via pública, bem como de adulterar sinais identificadores de veículo:

1) A motocicleta será apreendida e o valor pago pelo condutor para adquirir o bem não será restituído;

2) O condutor ainda poderá responder criminalmente por qualquer adulteração de sinal identificador de veículo baixado. Aqui, o exemplo mais comum é de conduzir o veículo com placa fria. Essa ação pode configurar crime, já que a motocicleta de leilão NÃO possui placa e o número do seu chassi é raspado ou perfurado ou cortado.

Em suma, uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação, sob pena de apreensão do bem, além da possibilidade de o condutor ser responsabilizado criminalmente.

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