Uma comerciante do centro de Camaquã registrou na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento que há cerca de um mês efetuou uma compra no valor de R$ 1.360,25 usando como meios, internet e telefone. E para cobrar a comerciante, a empresa emitiu um boleto bancário e enviou pelo e-mail.
Ocorre que próximo da data do vencimento do primeiro boleto, dia 26 de novembro, a comerciante recebeu pelo mesmo e-mail, outro boleto bancário, com o mesmo beneficiário no valor de R$ 1.198,91, referente à mesma compra, e então a comerciante pagou o boleto.
No entanto, para surpresa, a empresa que vendeu os produtos ligou para a comerciante e indagou a razão pela qual ela ainda não havia pago o boleto bancário, que após novo cálculo, seria um valor maior que R$ 1.360,25. A comerciante por sua vez disse que pagou sim um novo boleto, mas de R$ 1.198,91, e foi aí que a comerciante tomou conhecimento que pagou o boleto falso, cujo beneficiário era outro no comprovante de pagamento do banco. Entretanto, mesmo sendo falso, o boleto apresentava como beneficiário a empresa vendedora original.