Política

Veja o que pode e o que não pode no dia das eleições

Publicado: 29/09/2016 às 14:08 | Atualizada: 14/11/2020 às 17:01 | Zero Hora / Foto Arte ZH
Juares da Luz

Nem todo mundo sabe o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições. Embora tenham circulado nas redes sociais nas últimas eleições, as selfies com a urna eletrônica no momento do voto, por exemplo, são ilegais. Isso porque o eleitor não pode violar ou tentar violar o sigilo do voto. 

Para esclarecer essa e outras regras que correspondem às dúvidas mais comuns dos eleitores, Zero Hora reuniu informações do Código Eleitoral sobre o que é permitido e o que é conduta irregular no dia da votação, 2 de outubro. Confira abaixo:

Posso votar utilizando o ¿santinho¿ correspondente ao meu candidato? 

Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma¿cola¿ feita por ele ou utilize o material da Justiça Eleitoral.

Posso votar usando acessórios do candidato que apoio? 

É permitida, no dia das eleições, a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. 

Posso me reunir com outros apoiadores do mesmo candidato?

São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

O eleitor pode usar telefone celular na cabine de votação? 

Deverão ficar retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando na cabine, os seguintes instrumentos: celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto. Ou seja, não é permitido tirar selfies na hora do voto.

O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto?

Constitui crime e sujeita o infrator à pena de até dois anos de detenção. Quais propagandas eleitorais são permitidas?

Os programas de rádio, TV, debates e comícios são permitidos até o dia 29 de setembro. Na imprensa escrita, os candidatos podem divulgar seus materiais até o dia 30. Distribuição de materiais gráficos, carreatas, caminhadas e passeatas são permitidos até as 22h da véspera das eleições, dia 1º de outubro. A veiculação irregular de propagandas no dia das eleições sujeita os responsáveis à multa ou ao equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior.

O que acontece se alguém fizer boca de urna?

A boca de urna constitui crime eleitoral com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa.

O que fazer quando ocorrer propaganda de boca de urna? 

Comunicar a Brigada Militar, que terá recebido orientação de como proceder nesses casos.

Como denunciar irregularidades nas eleições de 2016?

As eleições são fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, que disponibilizou um formulário online para o envio de denúncias. Para os celulares, há um aplicativo específico para o envio das denúncias, o Pardal, disponível na App Store e no Google Play. Além disso, os eleitores podem entrar em contato telefônico com qualquer promotoria de Justiça do Estado ou ir pessoalmente aos locais. É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições? 

Não há proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições pela Justiça Eleitoral.É permitida a abertura do comércio?

Há possibilidade de funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito do voto.

Fonte: "Cartilha Eleitoral: Eleições Municipais 2016", publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.

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