Polícia

Dono de padaria é preso em Porto Alegre por furto de energia elétrica

Publicado: 27/04/2017 às 20:00 | Atualizada: 12/11/2020 às 17:11 | Mara Medeiros / Fotos Fernando C. Vieira/CEEE
Juares da Luz

Ação foi feita nesta quinta-feira (27) pelos técnicos da CEEE, em conjunto com a Polícia Civil

Uma ação conjunta CEEE com a Polícia Civil, resultou na prisão, em flagrante, por desvio de energia elétrica do proprietário de uma padaria, localizado na Rua Souza Melo 851, bairro Sarandi, na zona Norte de Porto Alegre. A operação ocorreu nesta quinta-feira (27).

Pelos cálculos feitos pelos técnicos da CEEE que partciparam da atividade, baseado nos aparelhos existentes no estabelecimento, o débito pelo consumo não faturado é de aproximadamente R$ 20 mil. Na lista dos equipamentos em uso no local, ar condicionados, fritadeira, forno, geladeiras e freezers.

O responsável pelo comércio foi encaminhado ao sistema prisional. O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal, com pena que pode variar de dois a oito anos de reclusão.

A prisão foi feita pelos agentes da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio das Concessionárias e Serviços Delegados (DRCP), após a identificação, por parte da CEEE, da fraude junto à entrada de energia do estabelecimento. O desvio foi comprovado pela equipe do Instituto Geral de Perícias (IGP), que vistoriou as instalações.

Nos últimos 15 meses, a empresa realizou 34.521 inspeções, incluindo fiscalizações em unidades consumidoras de todos os segmentos de consumo e bairros de cidades atendidas pela Companhia. Conforme os cálculos feitos pelas equipes, e considerando a energia consumida e não paga, os processos em tramitação envolvem valores de cobrança na ordem de R$ 30 milhões aos cofres da empresa.

Fique ligado: Fraude de Energia é Crime

· Fraude é crime, e crime continuado, com prisão prevista no Artigo 155 do Código Penal;· Fraude é crime de sonegação fiscal;· Fraude envolve concorrência desleal;· Fraude envolve questões de cidadania, ética e moral, já que o cliente regular paga pelo fraudador, que não paga pelo uso da energia elétrica;· Fraude de energia elétrica traz perdas ao sistema de energia;· Fraude diminui a qualidade da energia ofertada a quem paga;· Fraude traz riscos à segurança e pode provocar acidentes fatais.

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