Política

MATÉRIA COMPLETA: Câmara reprova por 12 votos a 2 projeto que altera o valor do pagamento das RPVs em Camaquã

Publicado: 28/08/2017 às 21:15 | Atualizada: 16/11/2020 às 22:57 | Luis Fernando Rodrigues / Edição Blog do Juares / Foto Tarso Ribeiro/BJ
Juares da Luz

Servidores comemoraram em frente à Câmara de Vereadores logo após a votação

Na noite desta segunda-feira (28), com o Plenário lotado e com muitas pessoas acompanhando a sessão na área externa, o Projeto de Lei nº 39, de 26 de junho de 2017, do Executivo foi reprovado pelos vereadores por 12 votos contra e 2 votos a favor, dos vereadores Mazinho e Mozart.  Esse foi um dos projetos mais polêmicos que o Executivo enviou esse ano para análise da Câmara de Vereadores de Camaquã. Para a maioria dos parlamentares que se manifestaram, o projeto limita direitos do servidor municipal e este não pode ser responsabilizado pela gestão administrativa do Executivo.  Com a reprovação, o projeto será arquivado e, de acordo com o art. 171 do Regimento Interno, fica prejudicada a discussão e a votação de qualquer projeto que trate do mesmo assunto neste ano, salvo proposta subscrita pela maioria absoluta dos membros. Sobre o projeto  Na segunda-feira, dia 26 de maio deste ano, a Prefeitura de Camaquã protocolou na Secretaria do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 39, de 26 de junho de 2017, fixando o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor – RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal.  De um modo geral, a execução de quantia certa por parte da Fazenda Municipal procede-se mediante a expedição de precatório, tendo em vista o procedimento especial que rege as execuções contra o Poder Público, em razão da inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens públicos.  Mas no ano de 2000 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 30 que, alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 78 no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, autorizando que, cada ente federativo pudesse estabelecer seu próprio critério de pequeno valor e efetuar o pagamento sem a necessidade de precatório.  Além disso, ficou previsto que, até os municípios publicarem as suas respectivas leis, que o limite provisório para esses pagamentos de pequeno valor ficaria limitado a até 30 salários-mínimos.  Segundo o Projeto de Lei nº 39, o Prefeito está regrando essa matéria, levando em conta a atual capacidade financeira do Município e fixando o limite de até 15 salários-mínimos, com pagamento a ser efetuado em até 60 dias, contados da apresentação de requerimento à Procuradoria Geral do Município, instruído com certidão expedida pelo Cartório.

Confira como foi a votação dos vereadores: 

Ivana de Paula (PSD)= Contra

Professor Claiton (PDT)= Contra

Ilson Meirelles (PP)= Contra

Marco Longaray (PT)= Contra

Ronaldinho Renovar (PP)= Contra

Mozart Pielechowski dos Santos (PSDB)= A favor

Vinícios Araújo (PMDB)= Contra

Mano Martins (PMDB)= Contra

Fabiano de Medeiros (PDT)= Contra

Marcelinho Gouveia (PSB)= Contra

Luciano Delfini (PSDB)= Contra

Mazinho (PSDB)= A favor

Nica Puschnerat (PDT)= Contra

Claudinho Abreu (PMDB)= Contra 

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