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Supremo Tribunal Federal deve restringir o uso de auxílio-moradia por juízes

Publicado: 12/02/2018 às 08:17 | Atualizada: 15/11/2020 às 07:45 | O Sul / Foto: Rosinei Coutinho/STF
Juares da Luz

Ministra Cármen Lúcia avisou entidades da magistratura que deve colocar o assunto em pauta no plenário durante o mês de março

O STF (Supremo Tribunal Federal) pretende restringir o alcance do auxílio-moradia pago hoje a magistrados de todo o País. Algumas condicionantes devem ser estabelecidas pelos ministros, como, por exemplo, priorizar o benefício a juízes que trabalham fora de suas cidades – seria o caso de um magistrado transferido para Brasília para atuar por um período limitado em algum gabinete de um tribunal superior.

A ministra Cármen Lúcia avisou entidades da magistratura que deve colocar o assunto em pauta no plenário durante o mês de março. A ideia é julgar a liminar do ministro Luiz Fux, de 2014, que autorizou o pagamento no valor de R$ 4.378 a todos os juízes do País. A decisão incluiu inclusive aqueles com casa própria nas cidades onde trabalham.

Uma série de reportagens tem mostrado casos de juízes que recebem o auxílio mesmo com imóvel próprio na cidade onde trabalham – somente em Brasília, 26 ministros de tribunais superiores se enquadram nesse perfil.

Isso ocorre também com os juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, que atuam na Operação Lava-Jato. No domingo (10), o jornal Folha de S.Paulo mostrou que Victor Laus e Leandro Paulsen, dois dos três magistrados federais responsáveis pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) adotam essa prática.

Em conversas reservadas, ministros do STF criticam a maneira como o montante é pago, sem restrições a quem deve recebê-lo. No Supremo, nenhum deles recebe a ajuda – seis dos 11 ministros utilizam imóvel funcional, entre eles Gilmar Mendes, que possui imóvel próprio em Brasília.

Nas palavras de um magistrado do tribunal, o pagamento de auxílio-moradia é “claramente inconstitucional”. Entretanto, os ministros do Supremo Tribunal Federal ainda não sabem como resolver a questão como um todo, incluindo os casos dos integrantes de tribunais superiores em Brasília. Por isso, buscam uma solução intermediária, que busque manter o auxílio, mas com restrições. Cármen Lúcia tem sido cobrada pela base da magistratura, que tenta evitar a perda do benefício.

Na semana passada, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) pediu ao STF para retirar a ação da pauta. Na petição, argumenta que o processo não está pronto para ser julgado porque falta uma manifestação da entidade.

O salário no Judiciário segue a referência dos valores pagos aos ministros do STF. Porém as diferentes ajudas de custo concedidas a magistrados (como auxílio-moradia, auxílio-educação, diárias, passagens) não entram no cálculo do abate-teto – corte feito nos vencimentos dos funcionários públicos para que não ultrapassem o limite remuneratório definido pela Constituição (R$ 33,7 mil, equivalente ao salário dos ministros do STF).

Na prática, o auxílio-moradia transformou-se em um aumento. Os ministros do Supremo dizem nos bastidores que estão considerando esse ponto. No entanto eles afirmam que a maneira como o auxílio-moradia foi feito – por meio de liminar e estendida a todos os juízes – onerou os cofres públicos. Na opinião de três ministros do STF, como o valor do benefício virou na prática um aumento salarial disfarçado, os juízes teriam sim direito a receber.

Um dos problemas, porém, estaria nas diferenças entre os pagamentos a juízes estaduais e federais: os primeiros receberiam muitos “penduricalhos” autorizados por Assembleias Legislativas, enquanto os demais não têm essa prerrogativa.

Assim, retirar o auxílio de todos poderia provocar uma diferença considerável entre as perdas salariais dos dois grupos. Outros pontos geram questionamentos, como, por exemplo, se o que já foi pago indevidamente deveria ser devolvido. Para um magistrado, como o pagamento foi autorizado pelo STF e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), quem recebeu o fez de boa-fé e, portanto, não há de se discutir devolução de valores.

Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o pagamento de “auxílio-saúde” e de “auxílio ao aperfeiçoamento profissional” para aquisição de livros jurídicos e material de informática a membros do Ministério Público estadual de Minas Gerais. Ele pediu urgência à presidente para colocar o processo na pauta do plenário.

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