Geral

TCE-RS determina suspensão da extinção das Fundações

Na medida cautelar, Cezar Miola pede uma fiscalização para a identificação de um plano de transição
Publicado: 12/04/2018 às 16:05 | Atualizada: 13/11/2020 às 03:51 | Assessoria de Imprensa TCE/RS / Foto: Mauro Schaffer / CP
Juares da Luz

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) Cezar Miola emitiu medida cautelar determinando que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do RS se abstenha de praticar atos que resultem na demissão e desmobilização das estruturas administrativa e operacional das Fundações de direito privado da Administração Pública Indireta (Fundação Piratini, CIENTEC, FDRH, FEE, Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul e Metroplan).

Além disso, a medida comanda a realização de procedimento de fiscalização in loco pela unidade técnica do Tribunal, a ser concluído no prazo máximo de 20 dias, visando à identificação de um plano de transição para a extinção das mencionadas Entidades. A cautelar foi provocada por uma promoção do Ministério Público de Contas.

O processo estava sobrestado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestasse de forma definitiva sobre o mérito da ADPF nº 486-RS, que questiona a constitucionalidade da demissão dos servidores das Fundações sem prévia negociação coletiva.

O conselheiro-relator salienta a inexistência de pertinência temática entre as análises do STF e do TCE-RS e ressalta posição já expressa anteriormente quanto à necessidade de comprovação da continuidade dos serviços ofertados pelas instituições. “Para além da importância das atividades desempenhadas pelas Fundações (abrigadas, inclusive, na Carta Estadual), o conjunto probatório carreado aos autos evidencia a urgência em assegurar a prestação dos serviços atinentes a cada uma delas, e, consequentemente, em impedir qualquer desfazimento das relações jurídicas tituladas pelos servidores a elas vinculados, em nome do princípio da continuidade administrativa e do direito público subjetivo à boa administração, sob pena de iminente e irreparável dano ao interesse público”, destacou o relator no documento.

O conselheiro ressaltou, também, a existência de liminares concedidas em ações civis públicas envolvendo a Fundação Zoobotânica, a Metroplan e a CIENTEC, afirmando, ainda, que, entre as motivações para a tomada da decisão, estão a previsão da extinção total das Fundações no dia 17 de abril próximo e a publicação do Decreto Estadual nº 54.000/2018, que declara o encerramento das atividades da Fundação de Economia e Estatística.

Acesse a decisão aqui: http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/fundacoes1204.pdf

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