Geral

Tapes decreta situação de emergência e suspende aulas, transporte escolar e obras que usem maquinário

Medida é em função da greve dos caminhoneiros. Leia a nota da íntegra
Publicado: 27/05/2018 às 23:12 | Atualizada: 16/11/2020 às 05:33 | Foto: Bira Costa/Arquivo
Juares da Luz

"Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;

Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;

Considerando o desabastecimento de combustível dos postos do município;

Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;

Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes;

D EC R E T A:

Art. 1° - Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Tapes, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde e saneamento.

§1º. A partir do dia 28 de maio de 2018, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão suspensos;§2º. Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.

Art. 2° - Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo, já que caso de saúde pública.Parágrafo Único: a coleta de lixo terá sua rotina alterada, sendo realizada as segundas, quartas e sextas.

Art. 3º. Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e recolhimento de resíduos sólidos (lixo), que continuarão ocorrendo de forma regular, através da armazenagem própria do Poder Executivo.

Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município:§1º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;§2º. Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.

Art. 5º. As medidas de que trata o presente Decreto vigerão até que a situação do desabastecimento seja revertida.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação".

GABINETE DO PREFEITO DE TAPES/RS, em 27 de maio 2018.Silvio RafaeliPrefeito MunicipalRegistre-se e Publique-se:Guilherme SchinoffChefe de Gabinete
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