Política

Presidente da Câmara promulga 4 leis referente a projetos de autoria de vereadores, aprovados em plenário

Vereador professor Claiton Silva promulgou quatro leis relacionadas a projetos de autoria de vereadores, aprovados no mês de junho
Publicado: 10/07/2018 às 07:52 | Atualizada: 14/11/2020 às 20:51 | Luis Fernando Rodrigues / Foto: Juares da Luz / BJ
Juares da Luz

Nos dias 4 e 9 de julho, o presidente da Câmara de Camaquã, vereador professor Claiton Silva promulgou quatro leis relacionadas a projetos de autoria de vereadores, aprovados no mês de junho. As leis são:  > Lei nº 2.187, de 2018, que “Dá prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais privados às pessoas com transtorno do espectro autista e seus acompanhantes.”, com projeto de autoria do vereador Mano Martins; > Lei nº 2.188, de 2018, que “Institui a Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, no Município de Camaquã.”, com projeto de autoria do vereador Ilson Meireles; > Lei nº 2.189, de 2018, que “Revoga a Lei Legislativa nº 13, de 14 de setembro de 1995, que ‘Dispõe sobre a identificação de passageiros no transporte de táxis’.”, com projeto de autoria do vereador Mazinho; > Lei nº 2.196, de 2018, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de biombos em agências bancárias, cooperativas de crédito e nos postos de serviço das instituições financeiras no âmbito do Município de Camaquã.”, com projeto de autoria do vereador Mano Martins. Conforme justificativa do Poder legislativo porque a lei foi promulgada pelo presidente?  Segundo o art. 63 da Lei Orgânica do Município, o projeto de lei aprovado pelos vereadores será enviado ao prefeito que deverá sancioná-lo dentro de 15 dias úteis. Durante esse prazo, o prefeito poderá vetar o projeto em parte ou no todo.  Transcorrido esse prazo de 15 dias úteis, ocorre a sanção do projeto, devendo a lei ser promulgada nas 48 horas seguintes. Se a lei não for promulgada pelo prefeito nesse prazo o presidente da Câmara deve promulgar a lei nas próximas 48 horas.  Como ocorreu sanção tácita do prefeito em relação aos quatro projetos, e diante da não promulgação das leis nas 48 horas seguintes, o presidente Claiton assumindo sua responsabilidade perante a lei, fez a promulgação e a publicação das quatro leis acima citadas.

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