O Progressistas de Camaquã entrou, nesta quinta-feira (12), com uma ação direta no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de inconstitucionalidade contra a distribuição dos honorários advocatícios entre os procuradores do município de Camaquã.
Durante a Sessão da Câmara do dia 11 de junho deste ano, foi discutido e votado o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 24, de 6 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a distribuição dos honorários advocatícios entre os procuradores do município de Camaquã e dá outras providências”. Oito vereadores votaram contra o parecer, sendo então o projeto aprovado naquela data.
Leia na íntegra a nota do Progressistas de Camaquã
“O Progressistas de Camaquã vem por meio desta comunicar a sociedade camaquense, que ingressou com AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE perante a Lei N. º 2177/2018 do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a distribuição dos honorários advocatícios entre os procuradores do município de Camaquã.
Consideramos que esta Lei, frente as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Governo Municipal, além de ilegal, é completamente imoral. Enquanto sofremos com a penúria e escassez de recursos, o Prefeito privilegia um restrito grupo já muito bem remunerado, em detrimento de tantos outros.
Esperamos o julgamento da Ação proposta, confiando na força da Lei e da justiça para que se corrija via judicial mais esse grande equívoco do Governo Municipal.
O Progressistas de Camaquã reitera o seu compromisso com a população camaquense e o fiel comprometimento com a moralidade, ética e zelo pelo bem comum, bem como a cobrança por transparência nos serviços e ações realizadas pelo Poder Executivo.
Camaquã, 12 de Julho de 2018
EXECUTIVA DO PROGRESSISTAS DE CAMAQUÃ
JUVENTUDE PROGRESSISTA DE CAMAQUÃ
MOVIMENTO DA MULHER PROGRESSISTA”
A consulta do processo pode ser realizada no site do Tribunal de Justiça do RS através do N.º 0202749-69.2018.8.21.7000. Link para consulta: http://www.tjrs.jus.br .