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TCE-RS suspende pagamentos de obra na Avenida Padre Cacique em Porto Alegre

Publicado: 15/10/2018 às 17:17 | Atualizada: 03/11/2020 às 07:59 | Ascom TCE-RS
Juares da Luz

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando ao Executivo Municipal de Porto Alegre, entre outros temas, que suspenda o processo de pagamento de todas as despesas relacionadas ao contrato da obra de pavimentação do corredor da Avenida Padre Cacique, inserida na matriz de responsabilidade da Copa do Mundo de 2014. 

Em Inspeção Especial, os auditores do TCE-RS detectaram irregularidades relacionadas a não consideração de eventuais inexecuções contratuais apontadas pela CAIXA, uma vez que a Prefeitura de Porto Alegre não informou ao Tribunal os serviços, valores e justificativas para a imposição de possíveis glosas, o que pode gerar pagamentos indevidos, causando dano aos cofres públicos. Também devem ser informados, entre outros, os valores reconhecidos como medidos e atestados, valores pagos até o momento e serviços cobertos com recursos municipais. 

Enquanto as informações não forem encaminhadas ao Tribunal de Contas, todas as despesas relacionadas ao contrato devem ser suspensas. A Prefeitura da Capital também deve identificar o correto preço de recuperação do pavimento de concreto e reter esses valores, até que o consórcio contratado promova o saneamento das irregularidades. Caso a recuperação das placas de concreto não seja realizada em prazo razoável, o Executivo Municipal deverá instaurar expediente específico para a penalização da contratada. Até que os defeitos identificados na pavimentação não sejam corrigidos, a Prefeitura de Porto Alegre não deverá emitir termo de recebimento definitivo da obra. 

Por fim, foi detectado sobrepreço na execução das obras de correção das placas de concreto defeituosas no local, equivalente a R$ 499.829,55, valor que deve ser retido até que o Órgão de Controle analise o mérito da Inspeção Especial. 

Considerando as inconformidades apontadas pela Área Técnica, o conselheiro-substituto Alexandre Mariotti determinou o cumprimento das medidas acima listadas, com o objetivo de evitar prejuízo aos cofres públicos. O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., tem 15 dias para prestar esclarecimentos, caso desejar. 

Acesse a íntegra da medida cautelar em: http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/pmportoalegre1110.pdf .

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