A vítima registrou no último plantão da Delegacia de Polícia de Pronto de Camaquã que desde o dia 28 de novembro vem depositando quantias em dinheiro para uma conta. Tais depósitos são relativos a taxas e pagamentos de impostos para fins de recebimento de quantia oriunda do Conselho de Previdência Privada de Brasília, tendo em vista que a vítima pleiteia ação de indenização pelas perdas do Plano Collor, pertencente ao seu pai, já falecido.
No entanto, a pessoa com quem a vítima tratou, via telefone/WhatsApp se intitulava advogada com OAB do Distrito Federal. Após realizados tais depósitos, a suposta advogada bloqueou a vítima no WhatsApp e não atendeu mais suas ligações.