Mundo

Papa torna obrigatório que padres e religiosos denunciem abusos sexuais

Dioceses deverão implementar, dentro de um ano, sistema acessível ao público para apresentar relatórios sobre os casos, que serão examinados em um prazo de 90 dias
Publicado: 09/05/2019 às 10:38 | Atualizada: 14/11/2020 às 01:36 | AFP

O papa Francisco divulgou nesta quinta-feira (9) normas mais rígidas que obrigam padres e religiosos a denunciar qualquer suspeita de agressão sexual ou assédio, bem como todo o encobrimento de tais atos pela hierarquia católica.

Todas as dioceses do mundo deverão implementar, dentro de um ano, um sistema acessível ao público para apresentar relatórios sobre as denúncias de potenciais casos de abusos sexuais, que serão examinados no prazo de 90 dias.

Essas decisões foram tomadas em um "motu proprio", ou seja, uma carta emitida diretamente pelo Papa, que modifica a legislação interna da Igreja. O pontífice desejou, no entanto, que o segredo da confissão continue absoluto, o que exclui, portanto, uma denúncia de fatos reportados por um fiel no confessionário.

Na introdução desta carta apostólica intitulada "Vos estis lux mundi" ("Vós sois a luz do mundo"), o Papa ressalta que os "crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis".

No decreto, o papa Francisco também entende que para o fim desses fenômenos "é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja".

O texto condena toda violência sexual, dando ênfase aos crimes cometidos contra crianças e pessoas vulneráveis. Inclui, portanto, os casos de violência contra religiosas por seus superiores, ou assédio a seminaristas e noviças. Ele ressalta ainda que é proibido produzir, exibir, armazenar e distribuir "material de pornografia infantil".

Até o momento, os clérigos e religiosos denunciavam os casos de violência de acordo com sua consciência pessoal. A grande novidade do texto: o Papa torna juridicamente vinculativo em toda a Igreja a denúncia de abusos sexuais "no menor tempo possível" por padres e religiosos. Os leigos que trabalham para a Igreja são encorajados a denunciar os casos.

A legislação da Igreja Católica ainda não conta com uma obrigação de comunicar esses crimes às autoridades judiciais do país, a menos que as leis do país façam disso uma obrigação. Na Itália, por exemplo, o clero não tem obrigação de denunciar os casos de abuso sexual à justiça.

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