Polícia

Justiça condena homem por manter 13 trabalhadores em condições semelhantes à escravidão em Encruzilhada do Sul

Fiscalização flagrou trabalhadores em condições degradantes, dormindo diretamente no chão, bebendo água imprópria pra consumo e trabalhando em jornada exaustiva
Publicado: 11/07/2019 às 15:59 | Atualizada: 14/11/2020 às 21:40
G1

Um homem foi condenado por impor a 13 trabalhadores condições semelhantes às de escravos, em uma propriedade de extração de árvores no interior de Encruzilhada do Sul, no Vale do Taquari. A sentença foi publicada na terça-feira (9), e divulgada nesta quinta-feira (11), pela Justiça Federal.

A pena determinada pela juíza Gianni Cassol Konzen, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul, foi de dois anos e seis meses, e será convertida para prestação de serviços comunitários e multa. Cabe recurso ao TRF-4. A Justiça Federal não divulgou o nome do homem.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que o MTE verificou em fiscalização realizada na propriedade do acusado que ele sujeitava trabalhadores a condições degradantes. Foi constatado que eles dormiam diretamente no chão, em barracos feitos de lonas, com colchões e cobertores velhos e rasgados.

A alimentação era realizada no chão batido. Os trabalhadores bebiam água de um córrego, imprópria para consumo. Não havia banheiros disponíveis e nem material de limpeza e higiênico, além do horário de trabalho ser extremamente exaustivo, com jornada das 6h às 19h ou até escurecer.

O réu negou ser o responsável pelos trabalhadores, já que havia firmado contrato de empreitada com outro homem, que seria o responsável pela prestação de serviços.

Porém, para a magistrada, mesmo no caso de contrato de empreitada, uma vez que os fatos ocorreram dentro da propriedade dele, com trabalhadores desenvolvendo atividades com objetivo de entregar produção ao acusado, ele deve ser responsabilizado.

A juíza citou provas, como o material fotográfico colhido durante a fiscalização do MTE, que, segundo ela, não deixam dúvidas sobre as condições precárias do local. "A conduta apresenta potencial de lesar diferentes bens jurídicos, como a organização do trabalho, a liberdade individual da vítima e a dignidade da pessoa humana", destacou Gianni.

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