O Projeto de Lei nº 17/2019 proíbe a prática de “flanelinhas” nas vias urbanas de Camaquã. A proposta de autoria do vereador Luciano Delfini (PTB) define como “flanelinha” pessoa “que por norma se utiliza de coação para conseguir remuneração pelos serviços prestados nos estacionamentos de vias urbanas públicas, na limpeza ou na proteção de um veículo automóvel”.
De acordo com o vereador, o projeto foi elaborado após reclamações de motoristas que teriam sido intimidados e teriam tido danos nos veículos. “O fato traz insegurança à população pelo comportamento alterado desses indivíduos, seja pelo consumo de álcool ou consumo de drogas”, afirma Delfini.
A profissão de “flanelinha” é reconhecida pelo Ministério do Trabalho através da Lei Federal n° 6.242 de 1975. A Lei regulamenta a atividade e estabelece condições para a prática da profissão, dessa forma, quem não estiver regulamentado conforme estabelece a Lei, será impedido de exercer as atividades no município.
“A Constituição Federal garante ao cidadão à livre locomoção em área pública, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nela entrar, permanecer ou dela sair com os seus bens sem que precise pagar por isso”, afirma o vereador. O projeto prevê ainda punição aos infratores. O projeto será encaminhado para análise nas comissões, logo após, será votado em plenário.