Justiça

STJ decide que optometrista não pode realizar exames nem prescrever lentes

A decisão, proferida na última terça-feira (27), pelo ministro relator Benedito Gonçalves, teve origem em ação ajuizada pelo MPRS em 2012, no município de Seberi, contra bacharel em optometria que aplicava testes de visão e prescrevia lentes de grau
Publicado: 29/08/2019 às 23:29 | Atualizada: 17/11/2020 às 07:23 | MPRS

Atendendo a recurso do Ministério Público gaúcho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação civil pública ajuizada para proibir que optometristas realizem exames de acuidade visual e receitem óculos ou lentes de contato, já que configuram atos privativos de médicos.

A decisão, proferida na última terça-feira (27), pelo ministro relator Benedito Gonçalves, teve origem em ação ajuizada pelo MPRS em 2012, no município de Seberi, contra bacharel em optometria que aplicava testes de visão e prescrevia lentes de grau.

Apesar de a ação inicial ter sido julgada procedente, o Tribunal de Justiça consignou a possibilidade do optometrista realizar exames e prescrever a utilização de óculos ou lentes, sob o fundamento de que a proibição imposta pelo art. 38 do Decreto n. 20.931/32 não possui aplicabilidade atualmente, por mudança superveniente das circunstâncias pelas quais foi editada.

Não conformado com a decisão, o MP ingressou com agravo para dar provimento ao recurso especial, o qual foi acolhido pelo STJ, que considerou que o acórdão do TJ “encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não se pode permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricas, tampouco prescrevam a utilização de óculos e lentes”.

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