Política

Servidores com dependentes deficientes poderão ter carga horária reduzida em São Lourenço do Sul

Proposta tramita na Câmara de Vereadores
Publicado: 22/10/2019 às 15:43 | Atualizada: 09/11/2020 às 11:58 | Mayara Farias / Blog do Juares

Tramita na Câmara de Vereadores de São Lourenço do Sul o Projeto de Lei Ordinária 87/2019 que trata da redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha como dependente pessoa com deficiência.  A proposta é da vereadora Carmem Rosane Morais Roveré (PSB).

O projeto prevê que o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, é assegurado a redução da jornada de trabalho por período de até 30% de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário.

Segundo documento, são consideradas pessoas com deficiências aquelas que sofrem debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial e em situação que exija o atendimento direto do servidor. A autora do projeto destaca ainda que a administração municipal poderá requisitar, a qualquer momento, esclarecimentos e documentos.

De acordo com a vereadora, o Projeto de Lei não trata apenas em dizer que se oferece benefício, mas sim condições mínimas para que os pais possam dar aos filhos e outras pessoas sob sua responsabilidade, o mínimo de condições de efetuar um tratamento que se torne eficaz, pois são necessárias sessões de fisioterapias, fonoaudiologia e outros tratamentos indispensáveis à melhoria da qualidade.

“Inúmeros estudos demonstram que o tratamento médico, psicológico e fisioterápico da pessoa com necessidades especiais tem resultados bem melhores se forem acompanhados de perto por seus familiares”, avalia a vereadora, destacando que muitos pais não possuem recursos financeiros para a contratação de profissionais ou tratamentos diferenciados, mas com a redução de carga horária podem dar mais atenção aos filhos com necessidades especiais e o setor público não sofrerá prejuízo, pois são poucos os servidores que necessitam desta redução.

A proposta será votada pelos vereadores, se aprovada, será encaminhada para sanção ou veto do prefeito.

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