Justiça

Justiça nega liminar do MP para realizar julgamentos da boate Kiss na mesma sessão em Santa Maria

Juiz dividiu o julgamento dos quatro réus em duas partes, uma para março e outra para abril de 2020. Eles responderão por homicídio qualificado consumado 242 vezes e tentado 636 vezes
Publicado: 30/10/2019 às 17:35 | Atualizada: 17/11/2020 às 07:48
G1

A Justiça negou liminar do pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para realizar o julgamento dos réus pelo incêndio da Boate Kiss em somente uma sessão. A decisão é do último dia 23. O mérito será julgado, ainda sem data marcada.

O juiz de Santa Maria, Ulysses Louzada, marcou duas datas para os julgamentos: 16 de março de 2020 irão ao banco dos réus Marcelo de Jesus, da banda que se apresentava no dia do incêndio, e Mauro Hoffmann, sócio da boate.

Já em 27 de abril, serão julgados o segundo sócio, Elissandro Spohr, e o produtor Luciano Bonilha. Ambos serão às 10h. O MP entrou com recurso de correição parcial para que o julgamento fosse realizado somente em um dia.

O promotor de Justiça Fernando Chequim Barros diz que a não concessão da liminar "não inviabiliza a concessão do objeto principal do recurso, porque se espera que o recurso seja julgado com brevidade".

Mais tempo e preparo

A Justiça entendeu que o julgamento de dois réus por sessão possibilitará um preparo melhor, mais tempo para tratar de cada fato e mais tranquilidade aos jurados para votar. Cada júri deve durar pelo menos uma semana, estima o juiz.

O sorteio dos jurados para o primeiro julgamento ocorrerá em 4 de fevereiro de 2020, às 14h. Já para o segundo júri, serão sorteados em 4 de março, também às 14h.

Os réus responderão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum, consumado 242 vezes e tentado 636 vezes.

O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante uma festa na boate. Morreram 242 pessoas e 636 ficaram feridas.

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