Justiça

Corregedor determina que WhatsApp informe se números identificados dispararam mensagens em massa em 2018

Ministro Og Fernandes quer saber ainda se foram adotadas medidas para bloqueio das contas das empresas e das pessoas cujos telefones foram indicados pelas operadoras
Publicado: 08/11/2019 às 16:30 | Atualizada: 17/11/2020 às 08:01 | Imprensa TSE

Nesta quinta-feira (7), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, determinou à empresa WhatsApp INC que informe se as pessoas jurídicas e físicas identificadas pelas operadoras de telefonia VIVO, CLARO, TIM, ALGAR e OI como titulares de linhas telefônicas realizaram disparos de mensagem em massa ou automação durante a campanha eleitoral de 2018. O ministro solicitou ainda que o aplicativo de mensagens esclareça se adotou medidas para bloqueio ou banimento das contas referidas, no período de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.

Em outubro deste ano, a Corregedoria determinou às operadoras de telefonia que informassem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios alegadamente contratados durante a campanha de 2018 para enviar mensagens pelo aplicativo. As companhias Nextel, Sercomtel, Datora e Terapar declararam não possuir em seus cadastros linhas telefônicas das titularidades solicitadas.

No despacho desta quinta, o corregedor confirmou o recebimento de respostas das operadoras de telefonia oficiadas. Esclareceu, no entanto, que parcela dos números telefônicos é de linhas ativadas somente após o segundo turno das eleições.

Aije

A determinação do corregedor-geral ocorre no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República no último pleito, entre outras pessoas físicas.

A alegação é de suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

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