Geral

Proibição de fogos de artifício com ruído aguarda regulamentação do governo do Estado

A Lei passará a ter efeito apenas a partir da regulamentação, quando será indicado exatamente como será feita a fiscalização e para quem deverá ser feita a denúncia de descumprimento
Publicado: 03/12/2019 às 11:42 | Atualizada: 15/11/2020 às 01:18 | AL RS

A proposta da deputada Luciana Genro (PSOL) de proibir os fogos de artifício com ruído é a Lei Nº 15.366/2019, sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) no final de novembro de 2019. Agora, o governo do Estado tem 90 dias para regulamentar a lei. A Lei passará a ter efeito apenas a partir da regulamentação, quando será indicado exatamente como será feita a fiscalização e para quem deverá ser feita a denúncia de descumprimento.

A regulamentação é tarefa exclusiva do Poder Executivo. Mesmo assim, o mandato da deputada Luciana Genro fez algumas sugestões ao governo do Estado para a medida. Com a emenda que alterou o texto proposto originalmente, colocando o limite de 100 decibéis para os fogos, a fiscalização ficou um pouco mais complicada, mas mesmo assim Luciana acredita que é possível fazer a lei funcionar.

A primeira medida é deixar claro que os fogos com ruído estão proibidos, exceto se na embalagem constar a informação de que aquele fogo está abaixo dos 100 decibéis. Haveria uma testagem dos fogos de artifício por uma empresa especializada antes do produto entrar no mercado. Desse modo, somente aqueles fogos que tiverem seus decibéis previamente testados poderiam ser usados.Outra medida seria criar um cadastro unificado de compra e venda dos produtos, com acesso para quem fiscaliza, quem vende e quem regula. Nesse cadastro, ficariam registrados todos os dados do comprador e dos produtos adquiridos. O mandato também sugere rotular os produtos para identificação, para fins de informação ao consumidor e de utilização como prova de eventual ilícito.

Os entes da Segurança Pública também poderiam ser envolvidos, de acordo com a sugestão do mandato. Para a liberação em espetáculos pirotécnicos, a Delegacia de Armas e Munições, da Polícia Civil, faria uma verificação dos produtos e analisará um relatório técnico dos promotores para autorizar a realização do evento. A Brigada Militar, por outro lado, poderia realizar a autuação dos indivíduos que descumprissem a lei.

Ainda por sugestão do mandato, o processamento da multa seria feito pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a qual é responsável pelo controle da poluição sonora. A verificação da rotulagem e do cadastro unificado seriam essenciais nesta etapa da fiscalização e punição.

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