Política

Pessoas com obesidade mórbida poderão ter assentos reservados em coletivos

O texto permite que o passageiro de ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões tenha acesso ao benefício, se comprar a passagem até 48 horas antes da partida
Publicado: 06/12/2019 às 12:03 | Atualizada: 13/11/2020 às 17:04 | Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 4.804/2019, que reserva 3% dos assentos de transportes coletivos para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), altera a Lei de Acessibilidade (Lei 10.048, de 2000). O texto permite que o passageiro de ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões tenha acesso ao benefício, se comprar a passagem até 48 horas antes da partida. As regras para a venda de bilhetes e o acesso aos assentos especiais dependem de regulamentação do Poder Executivo.

Segundo Zenaide Maia, em algumas situações o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção não é garantido em igualdade de condições com os demais passageiros. Ela cita como exemplo os usuários do transporte aéreo que sofrem de obesidade mórbida.

“Os passageiros que exijam a ocupação de mais de um assento da aeronave têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona. Além de toda a discriminação que essas pessoas sofrem no cotidiano, ainda passam pelo constrangimento imposto pela omissão do Estado, que nada faz para evitar que esse passageiro tenha que pagar o dobro do preço da passagem para garantir sua viagem sem maiores percalços”, lamentou.

Zenaide Maia afirma que, em algumas companhias aéreas do exterior, o assento extra é oferecido com desconto. Em outros casos, se a aeronave não decolar com todos os assentos ocupados, o passageiro pode solicitar o reembolso do assento extra adquirido.

O relator, senador Romário (Pros-RJ) votou pela aprovação da matéria. Ele sugeriu apenas uma alteração para incluir o transporte metroferroviário. Segundo Romário, o texto aperfeiçoa a legislação, que já trata da acessibilidade de pessoas com deficiência, mas nada prevê sobre a obesidade mórbida. “Se observarmos os critérios da lei, as pessoas com obesidade mórbida cumprem todos os requisitos para receber um tratamento que respeite sua condição”, defendeu.

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