Em uma operação dos agentes municipais de trânsito, alguns veículos foram multados e recolhidos no centro de Camaquã, nessa segunda-feira (23). Os veículos estavam estacionados no recuo destinado aos food trucks, na Rua Olavo Moraes, em frente à Praça Zeca Netto.
O portal de notícias Blog do Juares (BJ) recebeu, na manhã desta terça-feira (24), algumas reclamações de motorista, que teve seu veículo multado, dizendo que a ação ocorreu de forma irregular, não regulamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e que irá recorrer através de recurso de trânsito.
No local, onde ocorreram os recolhimentos de veículo, havia uma placa de sinalização de trânsito vertical permitindo somente o estacionamento de “FOOD TRUCK” - “Art. 181 XVII Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela legislação” – “MULTA 5 PONTOS R$: 195,23”. Há dois estacionamentos no centro de Camaquã com esta sinalização, em locais que costumam ficar food trucks, na Rua Olavo Moraes e na Rua General Zeca Netto, em frente à Praça Donário Lopes.
Foto: Édio Wenzke / Blog do Juares
De acordo com o artigo 96 do CTB, para a lei, food truck não é classificado como veículo.
Art. 96
Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;b) elétrico;c) de propulsão humana;d) de tração animal;e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;2 - ciclomotor;3 - motoneta;4 - motocicleta;5 - triciclo;6 - quadriciclo;7 - automóvel;8 - microônibus;9 - ônibus;10 - bonde;11 - reboque ou semi-reboque;12 - charrete;b) de carga:1 - motoneta;2 - motocicleta;3 - triciclo;4 - quadriciclo;5 - caminhonete;6 - caminhão;7 - reboque ou semi-reboque;8 - carroça;9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;2 - utilitário;3 - outros;d) de competição;e) de tração:1 - caminhão-trator;2 - trator de rodas;3 - trator de esteiras;4 - trator misto;f) especial;g) de coleção;
III - quanto à categoria:
a) oficial;b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;c) particular;d) de aluguel;e) de aprendizagem.
Em contato com o diretor de trânsito do município, Carlos Guaspari, ele afirmou para o BJ que as placas de sinalização nos locais estão devidamente regulamentadas, conforme o Artigo 24 do CTB, que dá poderes para as autoridades municipais de trânsito (diretor de trânsito) regulamentar as placas de sinalização, dentro da competência municipal. No caso, sobre o estacionamento de veículos.
Não há uma lei municipal específica que regulamente o estacionamento de food trucks em Camaquã. De acordo com a Câmara de Vereadores, a questão está sendo tratado na restruturação do código de postura.