Justiça

Usuários de aplicativos de corrida poderão receber indenização se motorista cancelar a viagem

O texto está em análise pela Comissão de Fiscalização e Controle
Publicado: 22/01/2020 às 13:40 | Atualizada: 14/11/2020 às 13:50 | Matheus Garcia / Blog do Juares

Um Projeto de Lei criado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO) está tentando ajudar os usuários de aplicativos de transporte, como Uber, 99, Cabify, entre outros, a resolver problemas de cancelamento de corridas por parte dos motoristas ou o não aparecimento do condutor no local de partida, o que força a pessoa a cancelar a corrida e pagar uma taxa de cancelamento.

A PL 6.476/2019 quer que as empresas paguem multa de 5% sobre o salário mínimo (R$51,96) por cada cancelamento feito pelo motorista. O texto também prevê pagamento de uma taxa de 1% do salário mínimo (R$10,39) pelo atraso do condutor no ponto de encontro estipulado.

O pagamento das indenizações seria repassado diretamente ao motorista, uma vez que a decisão de cancelar a corrida foi dele, assim como a culpa pelo atraso. De acordo com Acir Gurgacz, o principal motivo para ele ter criado o projeto é de dar mais segurança para as partes vulneráveis que fazem uso destes aplicativos. “Há poucas garantias aos consumidores e aos motoristas. Enquanto a empresa tem lucros, essas partes lidam com riscos e prejuízos. Busco equilibrar a relação de negócios, possibilitando aos consumidores receber multas em casos de cancelamentos indevidos ou atrasos. E por outro lado, o PL também cria regras para a proteção do motorista, diante de perigos de sequestros e assaltos", afirmou Gurgacz.

A partir disso, a empresa poderá rastrear as viagens para, caso houver desvio abrupto do percurso, possa tomar as medidas necessárias para proteger o condutor e eventual passageiro, pois ambos podem estar sob situação de risco. A PL ainda prevê que a empresa fique responsável pela a contratação de seguro para reparar o motorista em casos de roubo, furto ou danos em seu veículo.

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