Geral

Mais dois réus da boate Kiss serão julgados em Porto Alegre

Lauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos se juntarão a Elissandro Callegaro Spohr, em julgamento único
Publicado: 12/02/2020 às 16:40 | Atualizada: 13/11/2020 às 14:53
Correio do Povo

Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos, dois dos quatro réus que respondem criminalmente pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, serão julgados na Comarca de Porto Alegre. Eles se juntarão a Elissandro Callegaro Spohr, em julgamento único a ser realizado por uma das Varas do Tribunal do Júri da Capital.

O pedido de desaforamento dos dois acusados foi concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no início da tarde desta quarta. Luciano Bonilha Leão, o quarto réu, não pediu a transferência de local, e será julgado na Comarca de Santa Maria. O júri está marcado para o dia 16 de março.

"O presente desaforamento vem ao encontro, na medida do possível, da unicidade de julgamento, ao possibilitar a reunião dos corréus desaforados em julgamento único. A eventual cisão que reste será do quarto corréu (Luciano), que, até o momento, segundo consta, pretende ser julgado em Santa Maria", considerou o redator, Desembargador Jayme Weingartner Neto.

Em seus pedidos de desaforamento, os réus argumentaram o interesse da ordem pública, a dúvida sobra a parcialidade dos jurados, o ambiente mais distante e controlado da justiça de Porto Alegre para distensionar a sessão e, por fim, o paradigma da decisão da 1ª Câmara Criminal que deferiu, em 18 de dezembro de 2019, o desaforamento para Elissandro. O relator dos pedidos, desembargador Manuel José Martinez Lucas, negou os pleitos, mas foi vencido por dois votos a um.

No entendimento do magistrado, o desaforamento é medida concedida só em situações excepcionais, uma vez que os autores dos crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelos membros da comunidade onde os fatos foram cometidos. No que se refere à segurança dos réus, considerou que não há como afirmar que seria maior em Porto Alegre, pois "todos os interessados, especialmente os familiares das vítimas falecidas e talvez alguns sobreviventes para cá se deslocariam".

O desembargador Jayme Weingartner Neto divergiu do relator, sendo acompanhado pelo Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto. "A desterritorialização do local da tragédia, com a convocação da mais distante (geográfica e simbolicamente) justiça da capital do Estado, torna muito razoável a conjectura de que a autocontenção dos mais diretamente atingidos será favorecida pelo ambiente mais neutro, menos carregado de lembranças, associações, idiossincrasias", considerou.

O magistrado citou uma pesquisa de opinião realizada em Santa Maria, realizada pelo Instituto Methodus, segundo a qual 70,7% dos entrevistados "perderam pessoas queridas no incêndio". O universo é a população residente em Santa Maria, com amostra de 600 entrevistas: 9% perderam parentes, 61,7% perderam amigos. Para a grande maioria da população (75,5%), a "vida da cidade ainda não voltou ao normal".

"Na Comarca de Porto Alegre, a par da estrutura, até pela escala e frequência de sessões, são maiores as chances de um julgamento mais imparcial, justo porque mais distante", considerou. "O problema, aqui, repito, do trauma coletivo, difuso e disseminado, dificulta que funcione efetivamente o filtro, e esmaece a eficácia do contraditório, para formar-se o Conselho de Sentença (artigos 471 e 472). Em resumo, o teste empírico sobre a higidez do Conselho de Sentença é fragilizado", asseverou o desembargador Jayme.

O Ministério Público interpôs, no final do ano passado, Recurso Especial contestando o desaforamento concedido à Elissandro Spohr pela 1ª Câmara Criminal do TJRS. Autor da ação, o MP quer que os quatro sejam julgados em júri único, na Comarca de Santa Maria. O efeito suspensivo dessa decisão foi negado pela 2ª vice-presidência do Tribunal, em 28 de janeiro. Foi aberto prazo às partes para contrarrazões e, posteriormente, o recurso retornará à 2ª vice-presidência para análise da admissibilidade à Corte Superior.

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