Política

Prefeitura de São Lourenço do Sul emite novo decreto sobre serviços essenciais

Documento foi assinado nesta terça-feira (24)
Publicado: 24/03/2020 às 15:30 | Atualizada: 17/11/2020 às 10:11 | Decom SLS
Redação BJ News

O prefeito de São Lourenço do Sul, Rudinei Härter, assinou nesta terça-feira (24), o decreto Nº 5.317 que altera o decreto de calamidade pública nos artigos relacionados aos serviços essenciais que podem funcionar no período de calamidade pública devido a pandemia de coronavírus.

O novo decreto municipal acompanha as determinações do decreto estadual que também define as atividades essenciais e que podem manter serviços, tanto no setor público, quanto privado. Ainda que funcionando, os estabelecimentos devem atender as medidas preventivas do decreto municipal.

Principais pontos do decreto

Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:

- Farmácias e drogarias;

- Relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

- Mercados e supermercados, mercearia e distribuição de água e gás;

- Restaurantes, padarias e lancherias;

- Indústrias e postos de combustíveis;

- Clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;

- Bancos e instituições financeiras;

- Produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de bebidas não alcoólicas, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

- Concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações;

- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

- Serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;

- Indústria de produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

- Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

- Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional; e

- Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, e de pneumáticos e de outros equipamentos essenciais ao transporte, á segurança e á saúde, bem como á produção, á industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene.

Para fins do disposto neste Decreto considera-se serviços essenciais, públicos e de interesses público:

- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

- Atividades de defesa civil;

- Transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;

- Telecomunicações e internet;

- Serviço de “call center”;

- Captação, tratamento e distribuição de água;

- Captação e tratamento de esgoto e de lixo;

- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

- Iluminação pública;

- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

- Serviços funerários;

- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

- Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;

- Vigilância agropecuária;

- Controle e fiscalização de tráfego;

- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

- Serviços postais;

- Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionadas, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;

- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

- Fiscalização tributária e aduaneira;

- Transporte de numerário;

- Fiscalização ambiental;

- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;

- Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;

- Mercado de capitais e de seguros;

- Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

- Atividades médico-periciais;

- Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos e máquinas, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; e

- Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.” (NR)

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