Geral

Leite autoriza abertura de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e cabeleireiros no RS

Governador flexibilizou restrições em novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira
Publicado: 09/04/2020 às 10:01 | Atualizada: 17/11/2020 às 10:49
Correio do Povo

Pressionado para flexibilizar a abertura do comércio no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite assinou o decreto nº 55.177, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, permitindo o funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros. Eles podem abrir desde que possuam autorização municipal e sigam regras de higiene e de atendimento ao público estabelecidas em normativas anteriores. Os funcionários deverão usar equipamentos de proteção individual.

Além disso, os hospitais da rede pública e da rede privada deverão registrar, diariamente, no Sistema de Monitoramento do Covid-19 disponibilizado pela Secretaria Estadual da Saúde, os dados atualizados referentes ao novo coronavírus na sua instituição. Eles devem indicar taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados suspeitos e confirmados, sendo responsabilidade da direção-geral do hospital a inserção dos dados.

"O hospital que recebe um paciente com sintomas de síndrome respiratória terá todos os cuidados necessários, tratando-se ou não de um caso de coronavírus. No entanto, para o Estado, é imprescindível termos o controle de internações. Só assim teremos a noção exata da evolução da doença e poderemos adaptar nossas políticas públicas", ponderou o governador.

Além disso, atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) passam a ser consideradas essenciais pelo governo estadual. Assim, estabelecimentos, de modo geral, podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas.

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