Justiça

Gilmar Mendes suspende cobrança de tarifa sobre cheque especial

Tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos
Publicado: 15/04/2020 às 13:36 | Atualizada: 13/11/2020 às 12:49
Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial, medida que foi autorizada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em janeiro.

Uma resolução aprovada pelo CMN e publicada em conjunto com o Banco Central limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês (151,8% ao ano), mas em contrapartida autorizou a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente.

A cobrança da tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos. Para os antigos clientes, a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de 1º de junho, caso a instituição financeira optasse pela cobrança. Alguns dos maiores bancos do país disseram que iriam isentar seus clientes.

Desde ontem (14), Mendes suspendeu, mesmo em tese, qualquer cobrança. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Podemos. O partido questionou a tarifa em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), alegando violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor, entre outros pontos.

Decisão

Gilmar Mendes entendeu que a tarifa é, por diversos motivos, inconstitucional. Entre as razões, o ministro escreveu que, ao incidir até mesmo sobre quem não utiliza o cheque especial, a tarifa adquiriu características de um tributo ou de um adiantamento por um serviço não usufruído, o que não poderia ter sido autorizado pelo CMN.

Para o ministro, “teria havido uma desnaturação da natureza jurídica da ‘tarifa bancária’ para adiantamento da remuneração do capital (juros), de maneira que a cobrança de ‘tarifa’ (pagamento pela simples disponibilização) camuflou a cobrança de juros”.

“Consequentemente, não se alterou apenas a forma de cobrança, mas a própria natureza da cobrança (juros adiantados), em aparente descumprimento ao mandamento constitucional de proteção ao consumidor”, acrescentou.

Outra inconstitucionalidade seria o fato de a tarifa ter sido criada apenas para pessoas físicas e microempreendedores individuais. “Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito”, disse o ministro.

Mendes aproveitou a decisão para sugerir ao Banco Central que imponha isenção de tarifas sobre pagamentos e transferências durante a pandemia do novo coronavírus, “para estimular as transações bancárias e, de outro lado, desincentivar a circulação de dinheiro em papel físico, evitando propagação do covid-19”.

A decisão do ministro de suspender a tarifa sobre o limite do cheque especial é válida até que o plenário do Supremo julgue a questão, o que não tem prazo para ocorrer.

Justiça manda prender motorista de Porsche que causou acidente com morte em SP

MP entrou com pedido pela prisão, que já havia sido negada duas vezes

Hoje

Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8

Data também vale para transferências de domicílio eleitoral

Ontem

Ex-policial é condenado a 28 anos de prisão por matar ex-mulher na frente do filho em Porto Alegre

Crime aconteceu no dia 11 de dezembro de 2018 no bairro Ipanema

1 semana atrás

Homem é condenado a mais de 19 anos de prisão por matar idoso após desavença sobre serviço prestado em Eldorado do Sul

Crime aconteceu em julho de 2020 no bairro Progresso

1 semana atrás
Decisão

STF conclui que não há provas que Bolsonaro pediria asilo à Hungria

Decisão foi anunciada por Alexandre de Moraes nesta quarta-feira (24)

1 semana atrás

MPRS denuncia envolvidos em esquema de propina para compras de máquinas agrícolas em 51 municípios gaúchos

Fraudes aconteceram entre os anos de 2010 e 2015

1 semana atrás