Economia

Beneficiário do auxílio emergencial não precisa ir à agência bancária para ter recursos creditados

Recursos poderão ser movimentados ou sacados usando os mesmos cartão e senha da conta indicada no cadastramento nos terminais de autoatendimento ou canais digitais, sem a necessidade de ir ao caixa para fazer a operação
Publicado: 16/04/2020 às 16:38 | Atualizada: 16/11/2020 às 13:32 | Febraban

A partir desta sexta-feira (17), trabalhadores informais, autônomos e desempregados, que não fazem parte do Cadastro Único, começam a receber o Auxílio Emergencial em conta corrente ou conta poupança indicadas pelo beneficiário no cadastramento, feito pelo aplicativo ou pelo site da Caixa.

Com isso, as instituições financeiras se unem aos esforços do Governo Federal e disponibilizam todos seus canais digitais para uso daqueles que têm direito ao recebimento do benefício. Esse benefício tem como objetivo auxiliar brasileiros financeiramente no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Covid-19.

Para o presidente da Febraban, Isaac Sidney, o setor bancário brasileiro está preparado e dispõe de infraestrutura necessária para atender a todos os beneficiários do programa. “Os investimentos dos bancos em tecnologia, da ordem de R$ 20 bilhões por ano, agora mostraram-se fundamentais e extremamente relevantes para que os clientes façam suas operações bancárias, sem a necessidade de ir a uma agência, com toda comodidade e segurança”, afirma Sidney.   

“Não é necessária a corrida e a aglomeração de pessoas nas agências e na rede de lotéricas para obter informações sobre o crédito do auxílio emergencial”, complementa Isaac Sidney. Ele informa que os créditos serão feitos por ordem de cadastramento, por isso, a recomendação é o beneficiário acompanhar seu pedido e a efetivação do crédito nos meios oficiais de cadastro do programa – o site www.auxilio.caixa.gov.br  ou o aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial.

Em compromisso firmado pela Febraban com o governo federal, ficou assegurado que sobre o valor do benefício não haverá nenhum débito de valores pendentes junto às instituições financeiras, bem como não haverá cobrança de tarifa para a transferência da Caixa para outro banco indicado pelo beneficiário no cadastramento. Assim, o beneficiário terá acesso integral ao valor recebido.

Os recursos poderão ser movimentados ou sacados usando os mesmos cartão e senha da conta indicada no cadastramento nos terminais de autoatendimento ou canais digitais, sem a necessidade de ir ao caixa para fazer a operação.

“Os bancos continuarão colaborando com o país para amenizar os efeitos negativos dessa pandemia, sempre auxiliando e oferecendo as melhores alternativas para a população”, enfatiza o presidente da Federação.

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