Justiça

TSE disponibiliza regularização do título de eleitor pela internet

Prazo se encerra nesta quarta-feira (6); saiba como fazer e quais os serviços que estão disponíveis online
Publicado: 04/05/2020 às 16:40 | Atualizada: 16/11/2020 às 16:48
Matheus Garcia

Nesta quarta-feira (6), encerra o prazo para os brasileiros regularizarem com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a situação dos títulos de eleitores pelo não comparecimento ao cadastramento biométrico obrigatório. De acordo com dados apurados em março, cerca de 2,5 milhões de leitores ainda não realizaram a biometria em 17 Estados do Brasil.  

Todavia, uma resolução assinada no dia 17 de abril pela ministra e presidente do TSE, Rosa Weber, suspendeu temporariamente o cancelamento dos títulos de quem não fez as coletas das digitais nos cartórios eleitorais de seus respectivos municípios de votação. Isso permite que os eleitores irregulares votem nas eleições municipais de 2020, mas terão de regularizar sua situação logo após o pleito deste ano. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido. 

Na quinta-feira passada (30), encerrou o calendário dado pelo TSE aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apresentarem à Corregedoria-Geral Eleitoral, num prazo de 5 dias contados do término da vigência da norma, a lista dos municípios submetidos à revisão. Um dia antes, na quarta (29), o TSE lançou um serviço online para quem precisa regularizar o título de eleitor. 

Esta medida foi tomada devido à pandemia da covid-19 ter chegado no país e impedido que o serviço fosse finalizado dentro do prazo estipulado anteriormente. O atendimento presencial dos setores públicos também foi afetado pelos decretos estaduais e municipais de funcionamento dos comércios. Os cartórios no RS estão atendendo somente em regime de plantão extraordinário desde o dia 19 de março, conforme a Resolução do TRE-RS nº 341.

Segundo o tribunal, a iniciativa é para evitar as aglomerações e longas filas nos cartórios. Os serviços que estão disponíveis para serem feitos pela internet são: alistamento (primeiro título); transferência de município; mudança de Zona Eleitoral (somente quando justificada em razão da melhoria da mobilidade do eleitor); alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos; e regularização de título cancelado. Para dar início à solicitação, é preciso acessar a página do Atendimento Remoto e abrir a aba de "passo a passo". 

Consulta de débitos na Justiça Eleitoral 

Verifique com antecedência se você realmente possui alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e confira. Caso o eleitor possua algum débito, é preciso emitir o boleto e pagá-lo em alguma agência do Banco do Brasil de sua cidade. 

Para aqueles que tiverem dificuldades no pagamento da guia no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras, pode ser solicitada a dispensa do pagamento de multa eleitoral no campo “observações”. No entanto, o pedido ainda será avaliado pelo juiz eleitoral. 

Documentação necessária

Alguns documentos podem ser digitalizados e anexados junto ao requerimento durante o processo. Para realizar a regularização, é preciso ter em mãos: documento oficial de identidade com foto (são aceitos carteira de Identidade e Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei); comprovante de residência emitido há mais de 3 meses; selfie do requerente exibindo, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera; e digitalização do certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2001 que estejam tirando o primeiro título. O TSE exige que as imagens estejam totalmente legíveis, sob pena do pedido ser negado. 

Requerimento 

Logo após ter concluído esses dois passos, o eleitor deve fazer o requerimento de solicitação. É preciso que o cidadão coloque pelo menos um telefone para contato no formulário, em caso de a documentação enviada estar incompleta. 

Com informações do G1 e TRE/RS e TSE

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