Saúde

Novo decreto exige uso obrigatório de máscaras em Amaral Ferrador

Aulas da rede pública municipal estão suspensas até 31 de maio, assim como servidores públicos com mais de 60 anos, grávidas e doentes crônicos que também trabalham na administração municipal ficam liberados do trabalho neste período
Publicado: 07/05/2020 às 17:55 | Atualizada: 16/11/2020 às 06:32
Matheus Garcia

Devido ao registro do primeiro caso suspeito de coronavírus que está em análise no Laboratório Central de Saúde Pública do Estado, a Prefeitura de Amaral Ferrador resolveu decretar obrigatório o uso de máscaras à população para circular nas ruas da área urbana do município.  

A medida vale também para a entrada nos estabelecimentos comerciais que estão liberados a funcionar, assim como nas repartições públicas. Os servidores públicos e funcionários do comércio que trabalham com atendimento ao público, deverão utilizar o equipamento de proteção individual, correndo risco de serem punidos ou multados os estabelecimentos que descumprirem com a regra. Os comerciantes estão encarregados de disponibilizar as máscaras para seus funcionários e cobrar dos clientes a utilização do EPI dentro dos locais. 

Os funcionários públicos com mais de 60 anos, doentes crônicos e as grávidas foram dispensados do trabalho presencial, sem prejuízos em seus vencimentos.  

O novo decreto está em vigor a partir desta quinta-feira (7) e também suspende as aulas presenciais na rede municipal de ensino até o dia 31 de maio. Os 15 dias de férias referentes ao mês de julho, serão antecipadas para este mês e caberá à Secretaria Municipal da Educação e sua equipe pedagógica a reorganização e compensação do calendário escolar.  

Leia o decreto na íntegra aqui

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