Justiça

Ministério Público emite recomendações sobre fábrica de bloquetos alugada pela Prefeitura de Camaquã

Executivo tem 90 dias para apresentar medidas que serão adotadas para cumprir recomendações; não cumprimento pode implicar em adoção das medidas legais e judiciais, além da responsabilização civil por eventuais danos que ocorrerem
Publicado: 11/06/2020 às 15:46 | Atualizada: 13/11/2020 às 02:11 | Mayara Farias - Ascom Câmara de Vereadores de Camaquã

O Ministério Público (MP) encaminhou à Câmara de Vereadores de Camaquã um ofício com recomendações referentes à fábrica de bloquetos alugada pela Prefeitura. O documento assinado pela promotora de justiça Camile Balzano de Mattos também foi enviado ao prefeito Ivo de Lima Ferreira, ao secretário de Infraestrutura, Sergiomar Barreto Cardoso e ao secretário de Administração e Planejamento, Marcos Soares Reinaldo.

No ofício o Ministério Público apresenta detalhes do contrato como itens alugados, situação do terreno onde a fábrica está instalada, entre outros. O órgão apresenta ainda uma série de considerações a respeito das ações do Executivo e destaca que “o Município não possui um controle efetivo quanto ao cumprimento pelos adquirentes de lotes quanto aos requisitos da Lei Municipal nº 19/1984, contribuindo para a desorganização e ineficiência da gestão pública, especialmente causando prejuízo ao erário ao deferir propriedade pública a particulares que não atendem aos condicionantes da lei para a aquisição da propriedade que visaria fomentar o distrito industrial de Camaquã, gerando receita e empregos”.

No documento, o MP considera que “o art. 6º, § 1º da referida Lei Municipal dispõe que na escritura de compra e venda constará a cláusula de reversão ao patrimônio do Município, por falta de cumprimento dos pressupostos da venda, bem como se a firma beneficiada ou sucessora não der início às atividades industriais, dentro de 1 (um) ano da data da escritura e não operar, pelo menos, por 5 (cinco) anos no ramo a que se propôs”.

Com isso, o órgão recomenda aos gestores que seja dada especial atenção à atividade fiscalizatória, em respeito aos princípios da legalidade e impessoalidade; o registro e demais procedimentos necessários para regularização do loteamento que deu origem ao Distrito Industrial; que medidas sejam adotadas para um efetivo controle de qualidade nas atividades de produção da fábrica de bloquetos do Município de modo que as peças de concreto para pavimentação estejam de acordo com a ABNT NBR 9781/2013, especialmente as normas que se referem a resistência e demais características dos bloquetos.

De acordo com o MP, o Executivo tem o prazo de 90 dias para se manifestar quanto as medidas adotadas para o atendimento das recomendações. Foi instaurado um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das recomendações, já o não cumprimento poderá implicar adoção das medidas legais e judiciais, além da responsabilização civil por eventuais danos que ocorrerem.

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