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Novo decreto obriga empresas de transporte coletivo de Dom Feliciano a criarem planilha de passageiros

Essa foi uma das medidas adotadas pelo poder público para conter a disseminação da covid-19, com base nos protocolos do Distanciamento Controlado
Publicado: 25/06/2020 às 18:01 | Atualizada: 08/11/2020 às 17:30
Matheus Garcia

A prefeitura de Dom Feliciano emitiu um novo decreto, nessa quarta-feira (24), determinando medidas ainda mais rígidas que a população deverá tomar para conter a disseminação da covid-19. O documento, alinhado ao Decreto Estadual de Distanciamento Controlado, adota as diretrizes definidas pela bandeira laranja, já que o município pôde flexibilizar os protocolos por não registrar nenhum óbito ou internação por covid-19 nos últimos 14 dias, mesmo a região estando sob vigência da bandeira vermelha. 

Os felicianenses deverão obrigatoriamente usar máscara de proteção facial sempre que estiverem em locais coletivos, fechados ou abertos, de propriedade privada ou pública, bem como nas áreas de circulação, nas ruas e nos meios de transporte. 

O texto também obriga as empresas de transporte coletivo do município a criarem uma planilha com o nome completo e telefone dos passageiros e que estes dados fiquem nos arquivos das empresas, já que estarão sujeitos a fiscalização do poder público. Tal medida foi adotada para, caso apareça posteriormente algum passageiro infectado pelo coronavírus, a Secretaria da Saúde tenha o contato das demais pessoas que viajaram no coletivo. 

O não cumprimento dessas medidas poderá resultar em multa ou detenção, como prevê o Art. 268 do Código Penal, por infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.  

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