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Publicado decreto com novas restrições de circulação em Porto Alegre a partir desta terça-feira

Medida prevê o fechamento por 15 dias de salões de beleza, academias e do Mercado Público, além da interdição de parques
Publicado: 06/07/2020 às 08:27 | Atualizada: 17/11/2020 às 12:24
Correio do Povo

A prefeitura de Porto Alegre publicou na madrugada desta segunda-feira (06) decreto com novas restrições de circulação. A partir desta terça-feira (07) entram em vigor regras mais rígidas de distanciamento social na cidade. O decreto 20.639 prevê, entre outras restrições, o fechamento por 15 dias de salões de beleza, academias e do Mercado Público, além de proibição para estacionar na Área Azul, interdição de parques, como a Orla do Guaíba, e, a partir de quinta-feira (09), haverá bloqueio de vale-transporte para trabalhadores de estabelecimentos que não estão autorizados a funcionar.

“Se antes estávamos em um momento de alerta, agora é de perigo. Infelizmente, as projeções de aumento da demanda por UTIs se concretizaram e precisamos controlar a contaminação. Para isso, é necessário que as pessoas circulem menos e fiquem em casa”, afirma o prefeito Nelson Marchezan Júnior, ressaltando que “nenhum lugar do mundo conseguiu frear o avanço da doença sem aplicar o isolamento social”.

Mudanças a partir desta terça-feira

Mercado Público e Mercado Bom Fim – Determinado o fechamento, sendo permitido apenas o sistema de delivery (tele-entrega); fica permitido para os estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo o funcionamento também pelo sistema pague e leve (take away). Fica permitido o funcionamento das lotéricas com acesso externo e um cliente para cada atendente.

Super e hipermercados – Controle de acesso na entrada, lotação máxima de 50% do estabelecimento e do estacionamento, além de recomendação para que apenas uma pessoa por família acesse o estabelecimento.

Academias – Proibido funcionamento, inclusive em shopping, condomínios e clubes sociais, salvo apenas para treinamento físico de atletas profissionais contratados.

Comércio e serviços – Somente estão autorizados a funcionar o comércio e os serviços considerados essenciais e os expressamente permitidos pelo art. 13 do decreto 20.625. Ficam fechados salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos.

Ferragens e comércio de materiais de construção – Podem abrir com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada atendente, sendo vedada a formação de filas, internas e externas, e a aglomeração de pessoas.

Missas e cultos – Atividade só pode acontecer por meio de captação audiovisual, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica.

Parques e praças – Está vedado o acesso ao público dos parques Moacyr Scliar, Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik e Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia). O comércio de ambulantes em parques e praças também fica proibido.

Estacionamentos públicos – Estão fechados desde o último sábado os bolsões e estacionamentos públicos. Quem transpor os bloqueios será multado R$ 195,23 e terá cinco pontos acrescidos na Carteira Nacional de Habilitação.

Área Azul – Quem estacionar entre as 7h e 19h em uma das 5 mil vagas da Área Azul será multado em R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo. As vagas em torno de hospitais continuarão em operação.

Vale Transporte – Os vales-transportes dos funcionários das atividades suspensas pelo decreto serão bloqueados a partir de quinta-feira, dia 9, e os ônibus não aceitarão pagamento em dinheiro entre as 6h e 10h.

 

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