Saúde

Assinado decreto de medidas para estabelecimentos em que trabalhador testar positivo para covid-19 em SLS

Documento foi assinado na terça-feira (7), pelo prefeito Rudinei Härter
Publicado: 09/07/2020 às 08:18 | Atualizada: 14/11/2020 às 10:42 | Decom SLS

O prefeito de São Lourenço do Sul, Rudinei Härter, assinou na última terça-feira (7) o decreto 5.404, com medidas que devem ser adotadas em estabelecimentos comerciais não essenciais, caso tenham trabalhador testado positivo para covid-19.

No estabelecimento comercial onde houver um caso confirmado e demais sintomáticos suspeitos, estes deverão ficar em isolamento mínimo de 14 dias. Conforme o protocolo de saúde, os demais assintomáticos, que tenham contato com o confirmado no mesmo ambiente de trabalho (conforme setorizações físicas), serão testados a partir do 10º dia conforme Nota Técnica do Centro de Operações de Emergências da Saúde (COE) da Secretaria Estadual da Saúde (SES-RS).

Caso o estabelecimento tenha um segundo caso confirmado, considera-se surto conforme a Nota Técnica do COE/SES-RS, o local será interditado por sete dias, para realização de sanitização (de responsabilidade do estabelecimento) por empresa habilitada, com emissão de atestado técnico, sendo o caso revisto pela Vigilância em Saúde, após o decurso do prazo, para determinação de abertura ou sequência do fechamento. Esta interdição ocorrerá parcialmente, se houver setorização física onde trabalha o funcionário confirmado, ou totalmente, caso trate-se de local sem divisórias físicas. A avaliação será feita mediante visita da Vigilância em Saúde do Município, conforme o Anexo II do Plano de Contingência e Ação Municipal de São Lourenço do Sul para Infecção Humana Covid-19. 

São estabelecimentos essenciais: farmácias e drogarias; relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde; mercados e supermercados, mercearia e distribuição de água e gás; restaurantes, padarias e lancherias; indústrias e postos de combustíveis; clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais; bancos e instituições financeiras; lojas de construção civil.

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