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MP-RS denuncia advogados por usarem atestados médicos falsos para soltar presos na pandemia

Ministério Público denunciou 17 pessoas, dentre elas, cinco advogados. Operação que investigou o crime foi realizada em maio
Publicado: 25/07/2020 às 18:32 | Atualizada: 17/11/2020 às 12:47
G1

O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou 17 pessoas, dentre elas, cinco advogados, por usarem atestados médicos falsos para soltar presos durante pandemia de coronavírus. As denúncias foram oferecidas junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí no dia 17 de julho.

A medida do MP é resultado da Operação Circulum, que teve como ponto de partida a constatação de que documentos médicos falsos haviam sido anexados a processos criminais da Comarca de Gravataí por advogados.

Durante a investigação, que envolveu contato com os médicos que supostamente teriam assinado os documentos, foi confirmado que os atestados eram efetivamente falsos. O MP teve acesso ainda ao conteúdo dos telefones celulares dos investigados, por meio de autorização judicial, que foram apreendidos na operação que ocorreu em 21 de maio.

Com apoio das promotorias de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre e Criminal de Gravataí, do Sistema Integrado de Investigação Criminal do MP, do 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar e acompanhamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi possível apurar que os advogados utilizaram seus clientes para "divulgar" aos presos o "trabalho" que eles realizavam.

Os próprios presos, a partir daí, passaram a procurar por aqueles advogados que aceitassem fazer pedidos com tais documentos falsos.

Um dos advogados denunciados pelo Ministério Público utilizou diversos documentos falsos em várias comarcas. Ele possuía em seus e-mails um espelho de atestado com assinatura falsificada de um médico. Conforme o MP, ele utilizou tal espelho em processo de outra Comarca e, em Gravataí, documento idêntico foi utilizado por outro advogado denunciado.

O Ministério Público concluiu que as condutas dos advogados investigados distinguiram-se em três situações: aqueles que tinham participação direta na obtenção de laudos falsos, aqueles que concordaram em utilizar laudos falsos em seus processos, cientes das falsidades, e aqueles que, mesmo percebendo que os laudos médicos possuíam indícios de falsidade, utilizaram os documentos falsos em seus pedidos.

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