Economia

Governo do Estado altera protocolos de bandeira vermelha para restaurantes e comércio não essencial

Novo decreto será publicado ainda hoje
Publicado: 04/08/2020 às 18:29 | Atualizada: 17/11/2020 às 12:50
Matheus Garcia

Após reunião, nesta terça-feira (4), com os prefeitos, associações regionais e a Famurs, o governador Eduardo Leite anunciou que vai flexibilizar para que os comércios considerados não essenciais de municípios em região de bandeira vermelha possam também operar com restrições. A decisão, segundo o governador, se deu por conta da estabilização na demanda por internações em leitos de UTI, ainda que em patamar elevado, de pacientes com covid-19. O novo decreto será publicado ainda hoje e valerá a partir desta quarta-feira (5).

De acordo com Leite, o comércio varejista não essencial, localizado em ruas, centros comerciais e shoppings, poderão funcionar de quarta a sábado, das 10 horas às 16 horas. As regras também preveem a possibilidade de funcionamento de restaurantes de segunda a sexta, apenas no horário de almoço. O governador afirmou ainda que os municípios poderão ter restrições maiores, conforme determinarem os prefeitos.

Confira os novos protocolos:

Comércio varejista não essencial (rua, centros comerciais e shoppings)

• Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores);

• Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento);

• Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10 horas às 16 horas, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.

Restaurantes

• Atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios;

• Aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 16 horas;

• As modalidades de tele-entrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana;

• Restaurantes que se localizam em shoppings também estão inclusos na alteração.

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