Economia

Auxílio emergencial: como ficam as próximas parcelas de R$ 300

Nem todo mundo receberá as quatro parcelas estendidas do benefício; saiba
Publicado: 17/09/2020 às 14:55 | Atualizada: 17/11/2020 às 16:32
Matheus Garcia

O governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (16) o Decreto 10.488 que regulamenta a Medida Provisória que instituiu o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300. O documento confirma que o benefício será pago em até quatro parcelas mensais.

No entanto, não serão todos os beneficiários que receberão as parcelas. Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a ter o auxílio emergencial creditado depois de abril terá direito a menos parcelas de R$ 300 ou pode até ficar sem nenhuma.

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Isso porque o benefício será pago no mês seguinte à última parcela recebida do auxílio emergencial e se estenderá até 31 de dezembro de 2020, dia em que termina o decreto de estado de calamidade pública instituído no Brasil por conta da pandemia de covid-19. Ou seja, o número de parcelas recebidas pelo beneficiário não contará neste caso. 

Com isso, os aprovados no sétimo lote devem ficar sem nenhuma parcela de R$ 300. São aqueles trabalhadores inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, ou que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto.

Como as quatro parcelas de R$ 300 têm que ser pagas até o final do ano, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela de R$ 600 terão direito a todas as quatro parcelas - que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Segundo o governo, até o momento, 67,2 milhões de pessoas recebem a ajuda destinada a desempregados, trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família a enfrentarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Outras regras também foram definidas restringindo a prorrogação do auxílio emergencial residual. Saiba quem será excluído de receber os R$ 300:

pessoa que possui indicativo de óbito nas bases de dados do governo Federal; tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes; esteja preso em regime fechado; tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nessas hipóteses: no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais; recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; mora no exterior; tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos; recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família); conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial.

Nesta quinta-feira (17) a primeira das quatro parcelas de R$300 foi paga aos beneficiários do Bolsa Família que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Na ocasião, o saque em espécie já estará liberado. O calendário de pagamentos segue até 30 de setembro. Para os demais beneficiários fora do Bolsa Família o coronograma ainda não foi definido pelo governo Federal.

 

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