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BANDEIRA LARANJA: região de Camaquã tem recurso aceito pelo Estado e permanece em zona de médio risco

Atual rodada será válida da meia-noite desta terça (22) até a próxima segunda (28)
Publicado: 21/09/2020 às 16:35 | Atualizada: 17/11/2020 às 13:16
Matheus Garcia

O mapa definitivo da 20ª rodada do Distanciamento Controlado colocou a região de Camaquã novamente em bandeira laranja (médio risco de contágio pela covid-19). A flexibilização ocorreu após envio de recurso e reavaliação do governo do Estado. Na sexta-feira (18), a região havia sido classificada preliminarmente em bandeira vermelha (alto riso). A divulgação foi feita por meio de notícia no site oficial do Estado nesta segunda (21). 

Das cinco regiões que haviam sido classificadas em bandeira vermelha na divulgação preliminar, apenas três enviaram recurso (Guaíba, Novo Hamburgo, Cruz Alta e Santo Ângelo). A região de Porto Alegre optou por não enviar pedido de revisão. Por fim, apenas a região de Guaíba (R09) teve a contestação aceita pelo Gabinete de Crise. No total, quatro regiões permaneceram em bandeira vermelha: Porto Alegre, Novo Hamburgo, Cruz Alta e Santo Ângelo. O restante das 17 regiões está em área de médio risco. A 20ª rodada do Distanciamento Controlado entra em vigor à 0 hora desta terça-feira (22) e se encerra às 23h59 da próxima segunda (28).  

Segundo o governo do Estado, a região de Guaíba, mesmo com recurso aceito, apresenta estabilidade na avaliação de todos os indicadores que abrangem dados específicos da região, mantendo dois destes com avaliação de risco máxima (bandeira preta). Com a estabilidade também nos indicadores da Macrorregião Metropolitana, houve repetição da média ponderada final que se manteve dentro da média que determina a bandeira final na cor vermelha. No entanto, a região ainda conta com baixa taxa de ocupação de leitos de UTI Covid (43,5%) e leitos clínicos (22%). Considerando os casos de covid-19 com poucas oscilações, o Estado visualizou a possibilidade de manter a região em bandeira laranja.

Com 19 municípios ao total, sendo 11 da região Costa Doce e oito da Carbonífera, o agrupamento conta com uma população total de 403.792 habitantes, 40 leitos de UTI adulto em quatro cidades e 149 leitos de enfermaria Covid distribuídos por sete hospitais.

De acordo com decreto da prefeitura, os estabelecimentos em Camaquã permanecem funcionando da seguinte forma:

I - restaurantes, lanchonetes, bares e similares, de segunda a domingo das 8 horas às 23 horas, vedada a organização/realização de festas nestes locais, sendo que após estes horários o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery, obedecendo o limite estabelecido em seu alvará de funcionamento. Nos feriados, o atendimento deverá ocorrer das 8 às 20 horas.II - comércio e serviços em geral só poderá funcionar de segunda-feira a sábado no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas em todo território municipal, ficando liberado o horário de funcionamento de farmácias, drogarias e postos de combustíveis.III - supermercados, mercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias, peixarias, poderão funcionar nos seguintes horários e condições:a) de segunda-feira a sábado das 7h30 às 21 horas;b) aos domingos e feriados das 7h30 às 12h30;c) após os horários estabelecidos nas alíneas anteriores, o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery e/ou take away, obedecendo o limite de horário estabelecido em seu alvará de funcionamento, devendo estabelecer atendimento exclusivo aos idosos no horário compreendido das 7h30 às 9h30;d) as padarias poderão funcionar no domingo até as 20 horas;IV - lojas de conveniência de postos de combustíveis, em território municipal, à exceção daquelas situadas em rodovias, só poderão funcionar no horário compreendido entre as 7 horas e as 23 horas, de segunda a sábado, inclusive feriados;

O Executivo reforça que seja cumprido pela população a regra de apenas um integrante familiar a entrar nos supermercados para realização de suas compras. Missas e eventos religiosos deverão ocorrer respeitando 30% da capacidade de cada local, conforme o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) ou alvará de funcionamento.

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