Após o Ministério Público recorrer da primeira decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, dois bombeiros acusados de concederem de forma irregular o alvará à boate Kiss foram condenados. A casa noturna pegou fogo na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, na região Central do Estado, matando 242 pessoas e deixando centenas de feridos.
Em primeira instância, os profissionais haviam sido inocentados. Na decisão, publicada na sexta-feira (18) e divulgada nesta terça (22), Daniel da Silva Adriano e Altair de Freitas Cunha tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público. Além disso, ambos terão que pagar uma multa.
Na mesma ocasião, a pena de outros dois bombeiros foi aumentada. Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante dos bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de prevenção de incêndio, permaneceram com a decisão de não firmar contratos públicos, nem receber incentivos fiscais por três anos. Porém, tiveram suspensos os direitos políticos por quatro anos, além de multa com valor maior. A dupla havia sido condenada em março por improbidade administrativa. A Justiça entendeu que Fuchs e Camilo deixaram de exigir, como condições de expedição de alvarás, o Certificado de Treinamento de Pessoal, que deveria ter sido providenciado pelos proprietários da boate.
Os quatro réus no caso - Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão - serão julgados em um único júri, em Porto Alegre. A decisão foi tomada no dia 10 de setembro pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu, por dois votos a um, o pedido do Ministério Público de transferência de julgamento do processo de Santa Maria para a Capital.