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Novo decreto libera acesso à orla da praia e outros locais públicos em Arambaré

Uso obrigatório de máscaras na rua e comércios segue valendo, assim como a proibição de aglomerações; saiba mais sobre o que mudou
Publicado: 29/09/2020 às 14:09 | Atualizada: 17/11/2020 às 12:25
Matheus Garcia

A Prefeitura de Arambaré publicou nessa segunda-feira (28) um novo decreto alterando alguns protocolos sanitários de contenção ao avanço do coronavírus e que são relativos à classificação de bandeira laranja no Distanciamento Controlado. Entre as mudanças destaca-se a liberação do acesso a locais públicos, como praças e também à orla da praia.

A suspensão de circulação e/ou permanência nestes lugares estava em vigor desde o final de junho, quando a região passou a estar em área de alto risco de contágio da covid-19, segundo determinação do governo do Estado. A administração municipal afirma que as atualizações no decreto ocorreram embasadas na Legislação Federal e em orientações do Distanciamento Controlado. 

No entanto, permanece obrigatório o uso de máscara em via pública, assim como em locais fechados e para acesso aos estabelecimentos comerciais. O comércio varejista de alimentos (supermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues, padarias e peixarias) está liberado para operar com 75% dos funcionários e controle de clientes através de fichas numeradas.

As academias de ginástica tiveram aumento de equipe para 50%, mas deverão medir a temperatura de cada aluno na porta. Atividades esportivas, inclusive em clubes esportivos, deverão adotar os protocolos determinados no decreto de bandeira laranja do Estado. Ou seja, com 50% dos trabalhadores e distanciamento de no mínimo 10 m² por pessoa, sem contato físico e disponibilidade de material individual. Esportes coletivos com contato estão liberados somente para atletas profissionais. Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam permitidos esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização. É proibido o uso de espaços de entretenimento, como churrasqueiras e praça infantil. Os restaurantes devem seguir em conformidade com o protocolo específico desses locais.

Missas e cultos religiosos podem ocorrer com até 30% do público. Outra das mudanças atinge as agências de turismo, que deverão operar com 50% da equipe e atendimento exclusivo para aquelas que possuem o Selo Turismo Responsável.

Oficinas mecânicas também ampliam o atendimento para 75%. E, por fim, permanecem suspensas por tempo indeterminado as aulas na rede municipal, como também qualquer atividade que promova aglomerações em salões de festa.

O Decreto nº 1.874 pode ser lido na íntegra neste link.

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