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ANUNCIADO: saiba mais sobre o auxílio emergencial de R$ 800

Benefício pretende liberar pagamentos de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021
Publicado: 05/10/2020 às 10:51 | Atualizada: 17/11/2020 às 16:40
Redação BJ News

O Projeto de Lei 2910/2020  pretende oferecer um novo benefício, como o auxílio emergencial, para garantir a subsistência familiar dos brasileiros, no valor de R$ 800. O projeto já está em andamento na Câmara dos Deputados.

O projeto foi intitulado como Seguro Família. Ele pretende liberar pagamentos de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021. Segundo o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$ 1.045), o que atualmente seria um valor de R$ 800,00 por família. O pagamento do novo benefício visa auxiliar a renda dos brasileiros.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, afirma o texto do projeto. O autor do projeto é deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), que a idealizou devido a Covid-19.

Quem poderá receber o Seguro Família?

ter mais de dezoito anos de idade;

possuir CPF ativo;

não tenha emprego formal ativo;

renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;

que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;

comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;

não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;

não esteja recebendo seguro-desemprego;

não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e

não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Sendo que, para receber o Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:

Microempreendedor Individual (MEI);

Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;

Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Documentos que podem ser exigidos

Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:

Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);

Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

E aí? o que você acha sobre o projeto? Deixe sua opinião nos comentários

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