Economia

AUXÍLIO EMERGENCIAL: confira calendário completo da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do benefício

Benefício pode ser prorrogado para 2021
Publicado: 13/10/2020 às 09:48 | Atualizada: 17/11/2020 às 17:25
Matheus Garcia

Prorrogado por mais quatro meses, o auxílio emergencial já está sendo pago no valor de R$ 300 - o que corresponde a metade do benefício que estava sendo pago anteriormente. Para mães chefes de família, a quantia dobra: serão quatro parcelas de R$ 600. Os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.

Pelas regras, quem começou a receber em julho terá direito a apenas uma parecela do chamado auxílio emergencial residual, e que será paga em dezembro. 

Os primeiros a receber foram os beneficiários do Bolsa Família. Os pagamentos seguem o calendário do programa e estão sendo liberados nos últimos dez dias úteis de cada mês a partir de setembro, indo até dezembro.

Para os demais trabalhadores, os pagamentos também serão feitos de setembro a dezembro. 

No entanto, a Medida Provisória que estabeleceu os pagamentos estabelece que parte dos beneficiários não receba todas as quatro parcelas adicionais. 

Saiba quem será excluído de receber os R$ 300 ou R$ 600 (no caso das mulheres chefes de família):

pessoa que possui indicativo de óbito nas bases de dados do governo Federal; tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes; esteja preso em regime fechado; tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nessas hipóteses: no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais; recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; mora no exterior; tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos; recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família); conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial.

Veja o calendário completo de pagamentos:

 

 

 

    Fonte: Economia G1

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