Desde a 0h deste sábado (27) e até as 23h59 do dia 7 de março, todo o Rio Grande do Sul estará classificado na bandeira preta, que indica risco altíssimo de contágio para o coronavírus. Com a suspensão temporária da cogestão regional também até pelo menos 7 de março, as 21 regiões Covid deverão aplicar os protocolos mais rígidos previstos no modelo de Distanciamento Controlado, além de cumprir a suspensão de atividades não essenciais das 20h às 5h.
O anúncio foi feito pelo governador Eduardo Leite na quinta-feira (25), diante do nível mais crítico de ocupação da capacidade hospitalar, com elevado crescimento em todo o Estado. Sob risco iminente de esgotamento de leitos, o Gabinete Crise criou uma salvaguarda: quando a razão de leitos livres de UTI sobre leitos ocupados por Covid em UTI estiver menor ou igual a 0,35 em nível estadual, a bandeira preta valerá automaticamente para todas as regiões.
As novas medidas, que incluem ajustes em alguns protocolos, estão descritas em decreto a ser publicado até a manhã deste sábado (27).
Bandeira preta é lockdown?A intenção da bandeira preta do Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países, mas impõe medidas mais rígidas para conter a circulação do vírus.
Para sanar eventuais dúvidas da população, o governo esclarece alguns dos pontos das novas regras vigentes.
As aulas presenciais podem ocorrer em bandeira preta?O Decreto nº 55.767, de 22 de fevereiro de 2021, determina que o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental podem ocorrer. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só pode funcionar de forma remota.O atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão). As escolas também podem funcionar em regime de plantão para fornecer materiais de estudo aos estudantes com dificuldade de acesso ao ensino remoto.
Como fica o funcionamento de restaurantes?Na bandeira preta, restaurantes de buffet com autosserviço (self-service) devem permanecer fechados. Restaurantes à la carte, com prato feito e buffet sem autosserviço podem funcionar com esquema de tele-entrega, pague e leve e drive-thru, mantendo 25% dos trabalhadores. O mesmo vale para bares, lanchonetes e lancherias.Restaurantes à la carte, com prato feito e buffet sem autosserviço em beira de estradas e rodovias podem funcionar com 25% dos trabalhadores e 25% de lotação, além da modalidade de tele-entrega, drive-thru e pague e leve.
Como fica o comércio?A partir do decreto, o comércio não essencial (varejista e atacadista) permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.O pague e leve e drive-thru estão vedados em bandeira preta, uma vez que envolvem atendimento ao público e circulação de pessoas.O comércio essencial (varejista e atacadista), com algumas exceções, como farmácias, serviços funerários, hotéis e similares (veja todos no Decreto 55.764), pode funcionar com atendimento restrito ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até 7 de março. Durante o dia, a tele-entrega, o pague e leve e o drive-thru também estão permitidos. A partir das 20h, só pode tele-entrega.
Como ficam as farmácias e outros serviços essenciais?O decreto que supende atividades entre 20h e 5h não não se aplica a farmácias, que podem funcionar no período noturno com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial ao público, além de serviços de entrega. O mesmo vale para hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.
Feiras de rua podem funcionar na bandeira preta?As feiras de alimentação (feirinhas de hortifruti ou orgânicas, por exemplo) são consideradas atividades essenciais e podem funcionar, desde que evitando aglomerações e filas.Feiras de artesanatos e outros artefatos não podem funcionar em bandeira preta.
Como funcionam os supermercados?Por serem considerados serviço essencial, os supermercados seguem abertos na bandeira preta.Devem fechar às 20h, para respeitar a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até 7 de março.Os clientes que tiverem ingressado antes das 20h terão até as 21h para concluírem as compras e saírem do estabelecimento.
Como fica a circulação e a permanência nas praias?A permanência na faixa de areia das praias está proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. A circulação está permitida, desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.O decreto publicado nesta sexta-feira (26/2) deixa clara a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.
Lojas de conveniência em postos de gasolina podem funcionar?Os protocolos de bandeira preta determinam que os postos de combustível podem funcionar no sentido de fornecer o combustível aos veículos. A aglomeração de pessoas e o consumo de alimentos e bebidas em lojas de conveniência estão vedados.A partir das 20h, conforme determina a suspensão geral de atividades, fica vedado o atendimento ao público para venda e comercialização de produtos em lojas de conveniência. O caixa da loja só pode operar para pagamento de combustível do posto, se for o caso do estabelecimento.A exceção é para as lojas de conveniência de postos de estradas, voltados à alimentação de transportadores de carga e de passageiros, desde que não promovam aglomeração.
Como ficam as áreas de lazer na bandeira preta?Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos devem permanecer fechados durante a vigência da bandeira preta.As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas também não podem receber público e podem operar com apenas 25% dos trabalhadores para o caso de manutenção. Outros tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, também não podem ocorrer.
Como funcionam os serviços de construção em geral?Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
Missas e cultosTemplos religiosos vão poder funcionar com limite de pessoas de 10% da capacidade máxima, não podendo ser superior a 30 pessoas. Além disso, é obrigatório o uso máscara e ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.• Clique aqui e acesse documento que esclarece regras para missas e cultos.
O governo prevê multa para locais e pessoas que descumprirem o decreto e as determinações de bandeira preta?O decreto de suspensão geral das atividades lembra que quem descumprir ato do Poder Público que busca evitar propagação de doença contagiosa comete o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, podendo incorrer em multa ou detenção de um mês a um ano para quem for condenado criminalmente.A população pode denunciar aglomerações e estabelecimentos abertos fora do horário permitido por meio dos números 190 e 197.Se o descumprimento partir de um município, quem atuará é o Ministério Público do Estado.
Quais são os serviços considerados essenciais?O Decreto 55.240, de maio de 2020, define como essenciais as atividades públicas e privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Confira a seguir a lista de atividades:• assistência à saúde (serviços médicos e hospitalares)• assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade• atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos• atividades de defesa civil• transporte de passageiros, observadas as normas específicas• telecomunicações e internet• serviço de call center• captação, tratamento e distribuição de água• captação e tratamento de esgoto e de lixo• geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia• iluminação pública• produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de • produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção• serviços funerários• guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios• vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias• prevenção, controle e erradicação de pragas de vegetais e de doença dos animais• atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de • atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde• inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária• controle e fiscalização de tráfego• serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil• serviços postais• serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, entre outros• serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data center” para suporte de outras atividades• produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro• atividades de fiscalização em geral, em âmbito municipal e estadual• produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis,• atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, inclusive as relativas à emissão ou à renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio• cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à Segurança Pública promovidos pelas academias ou escolas oficiais (inserido pelo Decreto nº 55.299/20)• atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias expedidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais• unidades lotéricas• atividades e serviços de limpeza, asseio e manutenção de equipamentos, instrumentos, vestimentas e estabelecimentos• atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte, de disponibilização, de reparo, de conserto, de substituição e de conservação de equipamentos, implementos, maquinário ou qualquer outro tipo de instrumento, vestimentas e estabelecimentos• atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte e de disponibilização de todo e qualquer tipo de insumos, em especial os químicos, petroquímicos e plásticos• atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte e de disponibilização de todo e qualquer tipo de peças para reparo, conserto, manutenção ou conservação de equipamentos, de implementos, de maquinário ou de qualquer outro tipo de instrumento, de vestimentas e de estabelecimentos• atividades e serviços de coleta, de processamento, de reciclagem, de reutilização, de transformação, de industrialização e de descarte de resíduos ou subprodutos de animais, tais como, dentre outros, curtumes e graxarias. biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo• monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança• levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações• mercado de capitais e de seguros• serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro• atividades médico-periciais• produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, serviços de manutenção, conserto e reparos de aparelhos de refrigeração e climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de cargas, em especial de alimentos, medicamentos e de produtos de higiene• atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia• atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos• atividades relacionadas à construção, manutenção e conservação de estradas e de rodovias• serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral
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