Economia

Auxílio emergencial gaúcho deve começar a ser pago em 30 dias

Saiba quais são os valores e quem terá direito ao benefício
Publicado: 13/04/2021 às 15:39 | Atualizada: 15/04/2021 às 23:59
Redação BJ News

Foi sancionado, nessa segunda-feira (12), pelo governador do estado do Rio Grande do Sul (RS), Eduardo Leite, o projeto de um auxílio emergencial para os gaúchos.

O benefício deve começar a ser pago em 30 dias, efetuado em duas parcelas. Serão repassados em torno de 107 milhões de reais. Os cadastros para ganhar o benefício serão feitos através de uma plataforma que ainda está sendo desenvolvida.

Empresas terão direito ao benefício no valor de R$ 1 mil. Já para microempreendedores individuais (MEI) o valor é de R$ 400,00. Para aqueles que estão desempregados e mulheres chefes de família, o valor por parcela também é de R$ 400,00.

Taxas do Detran

Leite também sancionou a redução das taxas do Detran. A taxa de licenciamento 2021, baixou de R$ 94,69 para R$ 66,70 em veículos com menos de 15 anos.

Especificações completas para os beneficiários do auxílio emergencial

- Empresas inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul até 31 de março de 2021; ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

- Microempreendedores individuais (MEI) com sede no RS e, até 31 de março de 2021 ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).

- Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

- Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

- Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

- Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5).

- Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

Com informações do Governo do RS

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