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Decreto regulamenta transporte de aplicativos em Camaquã

Os motoristas terão 90 dias após a publicação para regulamentar o serviço de acordo com as regras
Publicado: 03/05/2021 às 18:09 | Atualizada: 05/05/2021 às 20:54
Matheus Garcia

A Prefeitura de Camaquã divulgou, na tarde desta segunda-feira (3), o decreto nº 24.482, de 27 de abril de 2021, regulamentando as atividades de transporte de aplicativo no perímetro urbano.

Segundo o documento, o serviço fica restrito às chamadas realizadas por meio das plataformas tecnológicas gerenciadas pelas Administradoras de Tecnologia de Transporte Compartilhado (ATTCs). Já a autorização para a exploração da atividade é condicionada ao credenciamento junto à Divisão de Trânsito, através de preenchimento de solicitação de credenciamento e declaração.

A regulamentação ocorreu após reuniões com taxistas e representantes do setor de aplicativos. Os motoristas terão 90 dias após a publicação para regulamentar o serviço de acordo com as regras.

Documentos necessários para o credenciamento da ATTC:

Serão exigidos para o credenciamento da empresa junto ao município, pelo menos, os seguintes documentos e informações:

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com a previsão de atividade – CNAE – compatível com o objeto do serviço prestado pela ATTC. No caso da ATTC não possuir sede ou filial em Camaquã deverá disponibilizar um canal aberto de comunicação direta com o município, devendo informar, por escrito, quando do seu credenciamento, o canal e o meio disponível para a comunicação. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada (EAR);  Possuir certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública do Estado; Comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP) e Seguro obrigatório (DPVAT); Apresentar comprovante de residência em nome do motorista a ser cadastrado no município de Camaquã; Possuir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) dentro do prazo de validade; Possuir inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou como MEI (Microempreendedor Individual), observada a legislação em vigor.
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