Justiça

MP determina que funerárias não podem oferecer serviços nos arredores de unidades de saúde em Camaquã

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça
Publicado: 27/05/2021 às 17:19 | Atualizada: 29/05/2021 às 22:41
Juares da Luz

O Ministério Público, através da Promotora de Justiça Fabiane Rios, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regular a oferta de serviços funerários nas dependências e arredores do Hospital Nossa Senhora Aparecida (HNSA), em Camaquã. O documento busca assegurar o direito dos familiares a livre escolha dos serviços funerários nos casos de óbito.

O compromisso foi assinado no último dia 14 de maio pela Promotoria de Justiça e representantes da FUNBECA (HNSA), da Funerária Camaquense, Funerárias Jardim e Funerária Bom Pastor.

O documento afirma que a escolha pela empresa de serviços fúnebres deve ser livre. Portanto, está proibido o oferecimento, envio, entrega ou fornecimento ao consumidor de qualquer serviço ou produto relacionado à prática funerária, “nas dependências, arredores, vizinhanças, calçadas e proximidades do Hospital Nossa Senhora Aparecida de Camaquã, Postos de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento e Casas de Saúde, sem que tenha havido a prévia solicitação do consumidor”.

Desse modo, os atos de contratação devem ser feitos somente no endereço respectivo de cada empresa funerária, diretamente e por livre escolha dos consumidores.

O TAC ainda exige que o hospital fixe cartaz acessível ao público com os contatos de todas as funerárias do município, bem como deverá fiscalizar para que seus funcionários não realizem o “agenciamento” indevido de funerais.

O descumprimento do Termo implicará no pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil para cada caso comprovado de descumprimento, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência. O valor será revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados.

De acordo com o Ministério Público, as funerárias Concórdia e Jardim da Paz, que não aderiram ao TAC, serão acionadas judicialmente pelo Ministério Público para que sejam compelidas a cumprir as cláusulas citadas na matéria.

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