Justiça

Justiça impede corte na luz de idosa que utiliza respirador por sequelas da covid-19

A aposentada, de 79 anos, tem fibrose pulmonar e utiliza um concentrador de oxigênio 24 horas por dia
Publicado: 12/10/2021 às 16:29 | Atualizada: 14/10/2021 às 23:34
Stéfane Costa

Uma idosa de 79 anos, residente de Carazinho no Norte do Rio Grande do Sul, havia recebido uma notificação de que a energia elétrica de sua residência seria cortada por falta de pagamentos.

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A aposentada procurou a Defensoria Pública do estado alegando que não conseguiu arcar com os custos das três últimas contas, pois estas vieram acima no normal, entre R$600 e R$900, em razão da utilização de um aparelho concentrador de oxigênio que auxilia na sua respiração 24 horas por dia. Ela vem sofrendo com dificuldades para respirar após desenvolver fibrose pulmonar, agravada em razão das sequelas da covid-19.

Um registro foi feito pela consumidora no cadastro único, mas devido ao consumo elevado do aparelho os custos inviabilizaram o benefício.

A juíza Caroline Subtil Elias, do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Carazinho determinou que a Eletrocar, companhia responsável pela região, suspendeu o corte na luz da idosa. Além disso, também foi determinado que os custos da energia elétrica da idosa devem ser arcados pela prefeitura e pelo governo do estado, sob multa em caso de descumprimento.

A Eletrocar deverá instalar um medidor apenas para o aparelho em questão, para que o valor específico seja encaminhado para os responsáveis.

Com informações do G1

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