Saúde

Camaquã adere à exigência de passaporte vacinal a partir da próxima semana

Outra mudança é a ampliação do público em eventos e retorno do horário normal de funcionamento dos comércios
Publicado: 14/10/2021 às 10:58 | Atualizada: 16/10/2021 às 23:39
Matheus Garcia

A Prefeitura de Camaquã publicou, na manhã desta quarta-feira (14), novas alterações no decreto que estabelece regras de combate à pandemia da covid-19 e que entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira (18).

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Alinhado aos protocolos do Governo do Estado, o Executivo Municipal passará a exigir o passaporte vacinal em atividades consideradas de alto riso de contágio do coronavírus, como festas e competições esportivas. A regra valerá tanto para profissionais que trabalham no estabelecimento quanto para o público em geral. 

A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:

• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;

• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Veja as atividades que deverão exigir comprovante de vacinação:

• Competições esportivas (todas);

• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

• Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;

• Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

Outra mudança é a flexibilização do público em eventos com a liberação do número máximo de pessoas, desde que respeite 50% da capacidade do local. Festas com até 400 pessoas não irão precisar ter autorização da prefeitura, devendo ser exigido o comprovante de vacinação e as demais normas sanitárias vigentes. Os estabelecimentos também podem voltar a funcionar nos horários anteriores à pandemia, de acordo com as regras gerais e as definições que constam no alvará de funcionamento de cada local.

A prefeitura salienta que os comerciantes ficarão responsáveis por orientar os funcionários e clientes sobre a importância da vacinação contra a covid-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).

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