Saúde

Confira as regras para realização de eventos com até 800 pessoas em Camaquã

Prefeitura alinhou o Decreto Municipal com as flexibilizações determinadas pelo Estado e que passam a valer a partir da semana que vem
Publicado: 15/10/2021 às 09:36 | Atualizada: 17/10/2021 às 23:34
Matheus Garcia

A partir da próxima segunda-feira (18), Camaquã permitirá a realização de festas com até 800 pessoas. No entanto, uma série de regras sanitárias foram delineadas para evitar a propagação do coronavírus. 

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Conforme o novo decreto elaborado pela prefeitura, a lotação de cada evento e o horário de funcionamento terão como base a capacidade máxima de cada local conforme consta no alvará de funcionamento ou no Plano de Proteção Contra Incêndios (PPCI). 

Festas com até 400 pessoas não irão precisar de autorização do Executivo Municipal, devendo ser exigido o passaporte de vacinação e as demais normas de saúde vigentes. Eventos com público entre 401 e 800 pessoas deverão solicitar autorização da prefeitura, além do comprovante de vacinação e teste de antígeno para a covid-19. Celebrações com mais de 800 pessoas estão proibidas no município. 

Seguindo os protocolos do Governo do Estado, a prefeitura passará a exigir o passaporte vacinal em atividades consideradas de alto riso de contágio do coronavírus. A regra valerá tanto para profissionais que trabalham no estabelecimento quanto para o público em geral. 

A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:

40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única; 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro; 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Veja as atividades que deverão exigir comprovante de vacinação:

Competições esportivas (todas); Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares; Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares; Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares; Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

O comprovante pode ser emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou a própria carteira de vacinação. Eventos com pista de dança exigirão o uso de máscara, sendo proibida a permanência de pessoas em pé durante o consumo de bebidas ou alimentos. 

A prefeitura salienta que os profissionais do setor ficarão responsáveis por orientar os funcionários e clientes sobre a importância da vacinação contra a covid-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) e disponível durante toda a semana no Centro de Imunização Viégas.

Protocolos obrigatórios:

Uso adequado e permanente de máscara; Distanciamento de no mínimo 1 metro entre as pessoas; Manter distância de no mínimo 2 metros entre mesas e grupos em espaços de alimentação; Disponibilizar álcool em gel 70% Controlar e respeitar a lotação máxima; Definir e respeitar o fluxo de entrada e saída do local a fim de evitar aglomerações.

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